Vereador é o político eleito pelo povo, para representá-lo
em nível municipal. Faz parte do Poder Legislativo. A eleição para vereador
ocorre a cada 4 anos, simultaneamente em todos os municípios do Brasil.
Os critérios para concorrer ao cargo de Vereador, são os
seguintes:
ser alfabetizado;
ter nacionalidade brasileira;
estar em pleno exercício dos direitos políticos (não estar
com os direitos políticos cassados), realizar o alistamento eleitoral;
ter domicilio eleitoral na cidade para o qual quer concorrer
ao cargo, ou seja, pode ser natural de outra cidade, mas deve concorrer ao
cargo para representar a cidade onde vota;
estar filiado a algum partido e;
ter a idade mínima de 18 anos.
Segundo a Constituição Federal (1988), em seu artigo 29,
inciso IV, o número de vereadores em cada município é proporcional à população
do município, seguindo as seguintes especificidades:
a) mínimo de nove e máximo de vinte e um nos Municípios de
até um milhão de habitantes;
b) mínimo de trinta e três e máximo de quarenta e um nos
Municípios de mais de um milhão e menos de cinco milhões de habitantes;
c) mínimo de quarenta e dois e máximo de cinquenta e cinco
nos Municípios de mais de cinco milhões de habitantes;
Cabe a Câmara de Vereadores legislar em nível municipal e
fiscalizar o Poder Executivo municipal, ou seja, o prefeito. Os Vereadores
suplementam a legislação federal e estadual quando são necessárias e possíveis
quaisquer adequações, participam da elaboração do orçamento municipal, divida
pública municipal, planos de desenvolvimento municipal, leis orgânicas, etc.
Um projeto de lei orgânica pode ser apresentado tanto pelo
prefeito como por qualquer vereador. Uma Lei orgânica só é promulgada se for
aprovada por dois terços da Câmara Municipal, em dois turnos, com um intervalo
mínimo de 10 dias entre os turnos.
O Vereador é o representante do povo que permanece mais
próximo ao mesmo, depois de eleito. É comum bairros, comunidades rurais, de
entidades, entre outros, elegerem seus representantes, para de forma
democrática, exigir seus direitos, ou mesmo pleitear melhoramentos para seu
segmento. É ele, o vereador, quem traz para a Câmara, as necessidades, as
carências, os problemas de sua comunidade, do município, sendo ele, portanto, o
primeiro porta-voz do povo.
Conheça as atribuições do Vereador
O Vereador é a pessoa eleita pelo povo para cuidar do bem e
dos negócios do povo em relação à administração pública, ditando as leis
necessárias para esse objetivo, sem, contudo, ter nenhum poder de execução
administrativa.
Portanto, não pode prometer, já que não tem poderes para
cumprir e/ou realizar obras, resolver problemas da saúde, da educação, do
esporte, da cultura, do lazer, do asfalto, do meio ambiente, do trânsito, dos
loteamentos e casas populares, etc.
Sua atribuição é auxiliar a administração nesses objetivos,
por meio de Indicações e/ou Requerimentos.
Os Vereadores têm quatro funções principais:
1. Função Legislativa: consiste em elaborar as leis que são de
competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados
em Leis, buscando organizar a vida da comunidade.
Função Fiscalizadora: o Vereador tem o poder e o dever de
fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do
orçamento. Também fiscaliza através do pedido de informações.
2. Função de Assessoramento ao Executivo: esta função é
aplicada às atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas
públicas a serem implantadas por programas governamentais, via plano
plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual (poder de
emendar, participação da sociedade e a realização de audiências públicas).
3. Função Julgadora: a Câmara tem a função de apreciação das
contas públicas dos administradores e da apuração de infrações
político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.
Via - Dag Vulpi
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