Posso fazer propaganda na internet?
Mesmo antes da campanha, os políticos poderão se apresentar
como pré-candidatos sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada,
desde que não haja pedido explícito de voto. Os pré-candidatos poderão divulgar
posições pessoais sobre questões políticas e ter suas qualidades exaltadas,
inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa. Podem
inclusive patrocinar posts no Facebook. Já, durante a campanha, qualquer
propaganda paga é proibida na internet, sejam banners, links ou posts
patrocinados. O uso das mídias sociais, como Facebook, durante a campanha, é
permitido, desde que não seja patrocinado.
Posso receber dinheiro de empresas?
Está proibido o financiamento eleitoral por pessoas
jurídicas tanto para candidatos como para partidos. Na prática, isso significa
que as campanhas eleitorais deste ano serão financiadas exclusivamente por
doações de pessoas físicas aos partidos e pelos recursos do Fundo Partidário.
Antes da aprovação da reforma, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia
decidido pela inconstitucionalidade das doações de empresas a partidos e
candidatos.
Posso usar cavaletes e placas?
As novas regras proíbem a utilização de cavaletes nas ruas e
calçadas para fazer propaganda de partidos e candidatos. É permitido entretanto
utilizar placas em bens particulares, como apartamentos e casas, desde que o
tamanho delas não ultrapasse 0,5m2.
Posso contratar cabos eleitorais?
Podem ser contratados como cabos eleitorais um número limite
de trabalhadores de até 1% do eleitorado por candidato nos municípios de até 30
mil eleitores. Nos demais, é permitido um cabo eleitoral a mais para cada grupo
de mil eleitores que exceder os 30 mil.
Posso fazer comícios?
Pode, e os comícios de encerramento de campanhas podem ir
até as 2h da madrugada. Nos demais dias, das 8h à meia-noite. Nas eleições
anteriores, os comícios de encerramento de campanha também deviam acabar à
meia-noite.
Qual é o prazo de filiação partidária?
Quem quiser disputar as eleições em 2016 precisa filiar-se a
um partido político até o dia 2 de abril, ou seja, seis meses antes da data do
primeiro turno das eleições, que será realizado no dia 2 de outubro.
Como serão feitas as convenções para a escolha dos
candidatos?
As convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e
para deliberação sobre coligações agora devem acontecer entre 20 de julho e 5
de agosto de 2016. O pedido de troca de candidatos deve ser apresentado até 20
dias antes do pleito (excetuado caso de morte). Em caso de troca, a foto do
candidato será substituída também na urna eletrônica.
Qual é o número de candidatos a vereador por
partido/coligação?
Cada partido ou coligação pode apresentar até 150% do
número de lugares a preencher. Nos municípios de até 100 mil eleitores, cada
partido ou coligação poderá registrar até 200%.
Qual é o prazo para o registro de candidatos nos cartórios?
O registro deve ser feito até as 19h do dia 15 de agosto de
2016.
Qual é o limite de gasto por campanha?
Para prefeito, pode-se gastar 70% do valor declarado pelo
candidato que mais gastou no pleito anterior, se tiver havido só um turno, e
até 50% do gasto da eleição anterior se tiver havido dois turnos. Para
vereador, 70% do maior gasto para o cargo na eleição imediatamente anterior. Em
cidades com até 10 mil eleitores, os valores máximos serão de R$ 100 mil para
prefeito e de R$ 10 mil para vereador.
Quanto tempo uma campanha eleitoral pode durar?
A reforma também reduziu o tempo da campanha eleitoral de 90
para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos
no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de
agosto, no primeiro turno.
Quanto tempo tenho de propaganda?
A duração de cada bloco de propaganda eleitoral, tanto no
rádio como na televisão, será de 10 minutos de manhã e dez à noite, sendo que
só candidatos a prefeito poderão aparecer. Haverá ainda 70 minutos de inserções
diárias divididas entre os partidos. Dessas inserções, 40% (28 minutos) serão
destinados aos candidatos a vereador, enquanto os 60% restante (42 minutos) vão
para os candidatos a prefeitos. Essas inserções somente poderão ser de 30 ou 60
segundos cada uma.
Esse tempo total de propaganda será dividido entre os
partidos ou coligações da seguinte forma: 90% serão distribuídos
proporcionalmente ao número de representantes que os partidos tenham na Câmara
Federal. Os 10% restantes serão distribuídos igualitariamente. No caso de haver
aliança entre legendas nas eleições majoritárias será considerada a soma dos
deputados federais filiados aos seis maiores partidos da coligação. Em se
tratando de coligações para as eleições proporcionais, o tempo de propaganda
será o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos.
O que é proibido na minha propaganda de TV?
Nos programas de TV, não poderão ser usados efeitos
especiais, montagens, trucagens,
computação gráfica, edições e desenhos animados.
No dia da eleição, posso usar veículo com propaganda?
É proibido o uso de qualquer tipo de veículo, inclusive
carroça e bicicleta, com imagens ou jingles, no dia das eleições.
Posso envelopar meu carro?
Os “Envelopamentos” de carros estão proibidos. No caso dos
carros, só são permitidos adesivos comuns de até 50 cm x 40 cm em cada um dos
lados do automóvel ou microperfurados no tamanho máximo do para-brisa traseiro.
Bandeiras são permitidas?
São permitidas bandeiras e mesas para distribuição de
material, desde que não atrapalhem o trânsito e os pedestres. No caso das
bandeiras, a legislação não especifica tamanho, por isso a orientação é que não
seja de tamanho exagerado. Bonecos e outdoors eletrônicos estão vetados.
Como será minha participação no debate eleitoral da TV?
Nos debates de TV, é obrigatória a participação de todos os
candidatos membros de partidos com nove ou mais representantes na Câmara dos
Deputados. No entanto, a regra não proíbe a participação de candidatos de
partidos com menor bancada.
Qual é a punição por rejeição de contas de campanha ou não
prestação de contas?
O candidato pode ter o registro suspenso; o partido não
sofre punição.
Terá voto impresso em 2016?
Não. Somente em 2018.
Via - Dag Vulpi
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