A partir desta segunda-feira (1) até o fim de novembro
proprietários de veículos emplacados no Estado devem pagar o Licenciamento
Anual - exercício 2016. A cobrança é de competência do Departamento de Trânsito
do Paraná (Detran) e a data de vencimento varia de acordo com os dígitos finais
de cada placa.
O licenciamento para veículos com placas finais 1 e 2 deve
ser quitado em agosto. Já para as placas que terminam com dígito 3, 4 e 5 o
vencimento ocorrerá em setembro e para as que têm final 6, 7 e 8 o prazo expira
em outubro. Em novembro o prazo termina para placas com dígitos 9 e 0.
“É importante que os proprietários de veículos fiquem
atentos ao prazo para pagamento. Aqueles que forem flagrados sem o documento,
de porte obrigatório, podem sofrer as penalidades previstas no Código de
Trânsito Brasileiro”, alerta o diretor-geral do Detran, Marcos Traad.
COBRANÇA
A Guia de Recolhimento é no valor de R$ 75,59 (para todos os
veículos). Os proprietários que estão em atraso com débitos de multas, Imposto
sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) ou Dpvat, além do valor do
Licenciamento exercício 2016, terão os valores a serem quitados acrescidos a
guia.
A tabela completa com as datas e a consulta a situação do
veículo estão disponíveis no site www.detran.pr.gov.br, na aba “veículos”,
“licenciamento anual”.
PAGAMENTO
O licenciamento deve ser pago nas instituições bancárias
credenciadas junto ao órgão de trânsito: Banco do Brasil, Sicredi, Bancoob e
Banco Rendimento. Correntistas do Banco do Brasil podem fazer o pagamento com o
número do Renavam no caixa do autoatendimento ou pela internet.
Proprietários de veículos que não são correntistas precisam
seguir o passo a passo no caixa automático:
Após o pagamento do Licenciamento Anual e de todos os demais
débitos o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) será
enviado para o endereço cadastro junto ao sistema do departamento.
Por isso, o Detran reforça o pedido para que o usuário
mantenha sempre os dados atualizados. Caso o documento não chegue após dez dias
é possível consultar onde se encontra pelo site do Detran, em “veículo”,
“licenciamento”, “entrega do CRLV”.
LEGISLAÇÃO
O documento de Certificado de Registro e Licenciamento do
Veículo (CRLV), de porte obrigatório do veículo e na forma original, só é
emitido após a quitação do Licenciamento Anual e demais débitos.
Quem for flagrado com veículo não licenciado comete uma infração
gravíssima de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro. A multa é de R$
191,54 e a penalidade é de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Como
medida administrativa o proprietário tem o veículo apreendido.
Via - Portal Loanda
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