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domingo, 12 de junho de 2016

Trabalho infantil perpetua o ciclo da pobreza e miséria, diz juíza

A continuidade da exploração do trabalho infantil pode alimentar um ciclo difícil de quebrar. Um exemplo disso está na Região Nordeste, onde cerca de 90% dos adultos resgatados do trabalho escravo são egressos do trabalho infantil, segundo a juíza do Trabalho, Rosimeire Fernandes.


“São grandes os prejuízos que o trabalho infantil causa, sobre o aspecto físico, emocional, intelectual e social da criança, que é um ser em formação. Perpetua o ciclo de pobreza e miséria e não promove a criança para a sociedade”, diz a juíza.

Devido a esse tipo de prática, ainda comum no Brasil, sobretudo no Nordeste, esta data – 12 de
junho – foi instituída como o Dia Mundial contra o Trabalho Infantil. Profissionais envolvidos no combate e fiscalização foram unânimes ao falar sobre a dificuldade em lidar com a exploração ou utilização do trabalho infantil, sobretudo no ambiente familiar e em cidades do interior.

“Na Bahia, existe um alto índice de trabalho infantil, de acordo com o Censo do IBGE, de 2010. Somos um dos estados com o maior número de municípios com alto índice. São 125 cidades com mais de 400 casos, cada uma. Inclusive, a maior parte desses municípios é de pequeno porte, o que caracteriza uma presença de mais de 60% desse tipo de atividade, vinculado à agricultura familiar, na zona rural, com cadeias produtivas. Além disso, temos crianças e adolescentes utilizadas para o tráfico de drogas”, afirma a vice-presidente do Fórum Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente da Bahia (Fetipa), Ivana Luna.

Segundo Ivana, esse tipo de trabalho é considerado invisível, já que, em muitos casos, a fiscalização pode não detectar. “Existe o trabalho infantil doméstico, que deixa as crianças vulneráveis à violência sexual e a outros tipos de violência, mas é um trabalho invisível. Há uma subnotificação, porque é difícil de identificar, e há muitas crianças envolvidas com resíduos sólidos, além de feiras livres, que já são mais comuns. Nesse caso, a fiscalização é mais eficaz”, completa.

O trabalho de crianças e adolescentes em feiras livres é apontado como grave e “bastante característico” no estado da Bahia pelo superintendente regional do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, Flávio Nunes. Para ele, os carregadores de compras, por exemplo, enfrentam condições degradantes e que fazem mal à saúde, além de terem pouco tempo para se dedicar a atividades que incentivem o conhecimento e o lazer.

“Essa realidade, a gente não encontra apenas nas grandes cidades, mas nas pequenas do interior também. Aqui no estado da Bahia, verificamos o trabalho infantil nos mais diferentes setores da economia. Mas, nas feiras livre, isso existe quase que como cultura: o adulto faz uma compra e paga a criança ou adolescente para carregá-la até o seu carro ou sua casa. Isso não é bom, não é correto, é ilegal. Porque não entendemos apenas que a criança não pode trabalhar, mas que não pode trabalhar com isso, porque faz mal à saúde”, destaca o superintendente.

Segundo o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador, o trabalho infantil está ligado às “atividades econômicas e/ou atividades de sobrevivência, com ou sem finalidade de lucro, remuneradas ou não, realizadas por crianças ou adolescentes em idade inferior a 16 anos, ressalvada a condição de aprendiz a partir dos 14 anos, independentemente da sua condição ocupacional”. O documento foi elaborado pela Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil, do Ministério do Trabalho.

Este ano, o Dia Mundial contra o Trabalho Infantil tem como tema “Não ao trabalho infantil na cadeia produtiva”. Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), cerca de 168 milhões de crianças, em todo o mundo, são submetidas ao trabalho, principalmente nas cadeias produtivas da agricultura, indústria e construção.

Menor Aprendiz

A Constituição Federal proíbe a realização de qualquer tipo de trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. Também é vedada a realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos.

“A lei estabelece uma série de regras e limitações. Por exemplo, um adolescente pode trabalhar na condição de aprendiz, mas não na operação de máquinas ou na coleta de lixo, por exemplo. Isso é atribuição de adulto. Quando a gente verifica isso, mesmo em um contrato supostamente regular, nós temos que agir e combater esse tipo de prática”, completa o superintendente regional do trabalho, Flávio Nunes.

Penalidades

As punições contra pessoas ou empresas que exploram essa atividade são consideradas insuficientes. Com isso, mesmo com a constatação do trabalho infantil em determinada situação, as penalidades são consideradas brandas pelos especialistas.

“Na Justiça do Trabalho, quando chega um processo, na maioria das vezes o trabalho infantil já aconteceu ou, pior, um acidente envolvendo uma criança ou adolescente. No caso do menor aprendiz, além do reconhecimento de vínculo, há a assinatura de Carteira de Trabalho e todas as verbas indenizatórias, porque [o adolescente] estava na condição de empregado. Mas há ações civis públicas, em que o trabalhador usa essa prática do trabalho precoce, antes da idade permitida, e pode responder, inclusive, por dano moral coletivo. Nesse caso, são indenizações mais vultosas e mais pesadas para corrigir a situação”, ressalta a juíza Rosimeire Fernandes.

Para o superintendente Flávio Nunes, em alguns casos, como as ocorrências em ambiente familiar, a orientação e o aconselhamento são mais eficazes.

“São duas situações distintas: uma é quando o auditor-fiscal se depara com uma criança sendo explorada pelo empregador. A outra é quando você encontra uma criança sendo utilizada pelos pais, prefiro não chamar de exploração, na venda de pipoca, na venda de produtos, numa feira, por exemplo. O empregador você pune com base na lei, porque ele está cometendo uma irregularidade, explorando aquela criança. Nós resgatamos a criança e a encaminhamos aos conselhos tutelares para cuidarem dela”, diz. “No caso dos pais, é o trabalho de convencimento, porque não se pune o pai por utilizar o filho. Temos que convencer as famílias que o mais importante é cuidar da educação da criança”, completa Nunes.

Conscientização

Segundo o superintendente, o caminho para a erradicação do trabalho infantil passa pela junção de forças de instituições de combate e fiscalização e requer ainda ações na área de educação e uma mudança cultural. Distribuição de cartilhas, campanhas publicitárias, reportagens e orientações a multiplicadores, como professores, podem ser uma ferramenta eficaz contra o trabalho infantojuvenil, de acordo com Flávio Nunes.

“Esse problema do trabalho infantil não se resolve apenas com a fiscalização. Há algo muito mais amplo, nós temos que mudar uma cultura. Em algumas oportunidades, a gente verifica que essas crianças trabalham com os próprios pais. No carnaval de Salvador, por exemplo, a gente encontra muitas crianças vendendo cerveja, o que é totalmente ilegal e prejudicial para a formação dessa criança”, diz o superintendente.

Fonte: Agência Brasil

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