O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira
(22), por unanimidade, com os votos dos 11 ministros da Corte, abrir ação penal
contra o contra o presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha
(PMDB-RJ), desta vez pelo recebimento de R$ 5 milhões de propina em contas não
declaradas na Suíça.
Cunha vai responder por crimes de corrupção, lavagem de
dinheiro e evasão de divisas e passará à condição de réu pela segunda vez no
STF. Os ministros acompanharam voto do relator, Teori Zavascki. Segundo o
ministro, Cunha é beneficiário e o verdadeiro controlador das contas na Suíça,
de acordo com as provas apresentadas pela Procuradoria-Geral da República
(PGR). O presidente afastado da Câmara, responsável pela abertura do processo
de impeachment de Dilma Roussef no Congresso, recebeu R$ 5 milhões de propina
nas contas de seu truste, com o objetivo de ocultar a origem dos valores.
Durante sua manifestação, o procurador-geral da República,
Rodrigo Janot, reafirmou que Cunha é o titular das contas na Suíça. "A
conta Órion, documentalmente comprovada na Suíça, é de propriedade do senhor
Eduardo Cunha. Dela consta o seu endereço no Brasil, cópia de passaporte, visto
americano, informações pessoais e profissionais, data de nascimento e
assinatura."
A denúncia foi apresentada por Janot ao STF em março. Em
outubro do ano passado, o Ministério Público da Suíça enviou ao Brasil
documentos que mostram a origem de aproximadamente R$ 9 milhões encontrados nas
contas atribuídas a Cunha e seus familiares. De acordo com os investigadores da
Lava Jato, os valores são fruto do recebimento de propina em um contrato da
Petrobras na compra de um campo de petróleo no Benin, avaliado em mais de US$
34 milhões.
No início do julgamento, a defesa de Cunha afirmou que o
Banco Central (BC) nunca regulamentou a obrigatoriedade de declarar propriedade
de um truste no exterior. A advogada Fernanda Tórtima, representante do
deputado, acrescentou que, na Suíça, onde as contas atribuídas a Cunha foram
encontradas, não há obrigação em declará-las.
Mulher e filha
Também hoje, o Supremo rejeitou recurso para retirar do juiz
federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba, a competência para julgar
Cláudia Cruz e Danielle Cunha, respectivamente mulher e filha de Eduardo Cunha.
O julgamento ocorreu durante a sessão que julgou a abertura da nova ação penal
contra o parlamentar.
A defesa das parentes de Cunha alegou que, apesar de não
terem foro por prerrogativa de função no STF, elas devem responder às acusações
na Corte, devido à ligação dos fatos.
Via - Blog do Miro
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