O juiz Augusto Cesar Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Cível da
Justiça Federal do Paraná, aceitou nesta terça-feira (14) pedido de liminar do
Ministério Público Federal (MPF) e decretou a indisponibilidade de recursos
financeiros e bens do presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB). O
magistrado Gonçalves ainda decretou a quebra do sigilo fiscal de Eduardo Cunha
desde o ano de 2007.
Além de Cunha, foram requeridos na ação de improbidade
administrativa a mulher dele, Cláudia Cruz, o ex-diretor da Petrobras Jorge
Luiz Zelada, o suposto operador João Henriques, e o empresário Idalécio de
Oliveira. Eles também tiveram os bens bloqueados.
O pedido havia sido
feito na segunda (13) em ação de improbidade administrativa.
"Defiro o pedido de liminar (nos termos formulados pelo
MPF) e decreto a indisponibilidade de recursos financeiros e bens dos réus,
inclusive das empresas C3 PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E JORNALÍSTICA LTDA. (...) e C3
ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. (...)", diz trecho da decisão.
Os cinco devem ser notificados para oferecer manifestações
por escrito em até 15 dias.
A decisão foi assinada pelo juiz instantes depois de, em
Brasília, o Conselho de Ética da Câmara dos Deputados aprovar relatório que
pede a cassação do parlamentar.
Mais cedo, Cunha havia pedido ao Supremo Tribunal Federal
(STF) a suspensão desta ação de improbidade administrativa.
O juiz rejeitou a alegação de que a ação deveria ser
remetida ao STF. "O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento
de que a ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada nas
instâncias ordinárias, ainda que proposta contra agente político que tenha foro
privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade", citou.
Nenhum comentário:
Postar um comentário