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terça-feira, 21 de junho de 2016

Marco Legal da Primeira Infância - Saiba tudo sobre a nova lei

Entre as conquistas da nova lei destaca-se: Ampliação da licença-paternidade para 20 dias aos trabalhadores das chamadas “Empresas Cidadãs”. Da mesma forma, assegura às mães que forem funcionárias de empresas que aderirem ao programa licença-maternidade ampliada em 60 dias, totalizando seis meses.


Vigente no Brasil desde março, a Lei Federal 13.257, que institui o Marco Legal da Primeira Infância, estabelece e consolida uma série de direitos das crianças de zero a seis anos completos. A existência de políticas públicas voltadas exclusivamente a essa faixa etária se reveste de grande importância por ser esse o período da vida em que o ser humano apresenta as condições ideais para o desenvolvimento de inúmeras habilidades, com reflexos também na vida adulta.

Tal constatação encontra amparo em estudos científicos. Segundo pesquisas é, por exemplo, entre os 18 meses e os seis anos que o ser humano tem o seu período mais propício para assimilar os conhecimentos relacionados aos símbolos. Da mesma forma, é entre os nove meses e oito anos que a pessoa desenvolve mais a linguagem e entre os quatro e oito anos que mais evolui nas habilidades sociais.

Avanços

Considerando ser a primeira infância uma fase única da vida, a lei procurou resguardar vários direitos das crianças de zero a seis anos. Entre os avanços trazidos, a promotora de Justiça Luciana Linero, que atua no Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Criança e do Adolescente e da Educação, destaca o fato de a legislação colocar, de forma expressa, a criança como sujeito de direitos, e de reforçar, de modo claro, a necessidade do desenvolvimento de ações e políticas públicas voltadas para essa fase específica do desenvolvimento. “Neste sentido, assegura direitos desde a gestação, através do atendimento especializado da gestante, da garantia de atendimento pré, peri e pós-natal, inclusive com foco na nutrição adequada, garantia de atendimento de saúde bucal e treinamento para o exercício da maternidade responsável.”

Para a promotora, o Marco Legal evidencia também o conceito da criança como sujeito de direitos ao normatizar sua oitiva e participação na definição de práticas e ações voltadas para o seu atendimento, mediante a escuta por profissionais qualificados e através de processos adequados às diferentes formas de expressão infantil.

Além disso, a promotora de Justiça comenta que, ao assegurar a possibilidade de extensão das licenças-maternidade e paternidade, o Marco Legal ressalta a importância da presença materna e paterna no desenvolvimento do recém-nascido. “Possibilita, portanto, que a figura do pai participe de forma mais presente, auxiliando nos primeiros vinte dias de vida do neonato e na readequação da estrutura familiar com a vinda do novo filho.”

Luciana salienta ainda a forte referência na legislação à necessidade de desenvolvimento de ações e programas de efetivo auxílio e promoção familiares, evidenciando a opção legislativa pela manutenção dos vínculos familiares biológicos. Destaca também atenção à educação, saúde, lazer, cultura, ao direito de brincar e de frequentar espaços culturais, propiciando também o reconhecimento da criança como agente produtor de cultura. Por fim, ela ressalta que a lei reforça a orientação de que a criança deve ser educada sem a utilização de castigos físicos e que tais meios não são aceitos como pedagógicos. Ao mesmo tempo, a lei assegura a proteção contra a pressão consumista e o apelo mercadológico precoce.

Limitações e desafios

Apesar de a nova legislação ter trazido avanços importantes na proteção aos direitos das crianças de zero a seis anos, poderia ter evoluído mais em algumas áreas, principalmente no campo educacional. Neste sentido, a principal crítica que se faz é com relação à falta de previsão de um prazo para a universalização da oferta de vagas em creches, para crianças de zero a três anos. Luciana Linero diz que essa questão tem impacto em praticamente todos os municípios brasileiros, onde “a carência de vagas prejudica as famílias, que delas necessitam para a sua organização, e as crianças, que não têm acesso a estímulos importantes para seu pleno desenvolvimento.”

A promotora de Justiça Hirmínia Dorigan de Matos Diniz, que atua na área da Educação do Centro de Apoio, acrescenta que, ao não ressalvar o atendimento imediato com vagas em creches para todas as crianças de zero a três anos, o Marco Legal reproduz um erro contido no Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/2014), visto que tal direito é expressamente previsto na Constituição Federal, estando ambos, portanto, maculados de inconstitucionalidade.

As duas promotoras de Justiça destacam também a ausência de fontes de financiamento específicas para custear as políticas públicas instituídas e ou ratificadas pela lei como o grande desafio para sua implementação. “Sem essa previsão, a concretização dos propósitos almejados pelo Marco Legal fica comprometida”, comenta Hirmínia.

Principais conquistas da nova lei

Ampliação da licença-paternidade para 20 dias aos trabalhadores das chamadas “Empresas Cidadãs”. Da mesma forma, assegura às mães que forem funcionárias de empresas que aderirem ao programa licença-maternidade ampliada em 60 dias, totalizando seis meses.

- Destaque para a importância do brincar para garantir o crescimento saudável da criança, ao estabelecer que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão organizar e estimular a criação de espaços lúdicos que propiciem o bem-estar, o brincar e o exercício da criatividade em locais públicos e privados onde haja circulação de crianças, bem como a fruição de ambientes livres e seguros em suas comunidades.

Aumento gradativo da oferta de educação infantil para crianças de zero a três anos, sendo que esse processo deverá ser realizado de maneira a assegurar a qualidade das vagas, com instalações e equipamentos que obedeçam a padrões de infraestrutura estabelecidos pelo Ministério da Educação, bem como currículos adequados à faixa etária e com profissionais qualificados.

Definição de que as responsabilidades relativas à primeira infância devem ser compartilhadas entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, de modo a garantir que o atendimento dos direitos da criança nesta faixa etária seja objetivo comum de todos os entes da federação, segundo as respectivas competências constitucionais e legais, em regime de colaboração. Além disso, prevê a participação da sociedade, solidariamente com a família e o Estado, na proteção e na promoção da criança.

Nas áreas da saúde e da educação, a lei prevê que a prestação de serviços deve ser feita por profissionais capacitados, sendo que aqueles que atuam na execução das políticas e programas destinados à criança  terão acesso garantido à qualificação (especialização e atualização). Tais programas devem contemplar, entre outros temas: especificidade da primeira infância, estratégia da intersetorialidade na promoção do desenvolvimento integral e prevenção e proteção contra toda forma de violência contra a criança.

Grupo de discussão- Da mesma forma, estipula que as políticas para a primeira infância deverão ser articuladas com as instituições de formação profissional, visando à adequação dos cursos às características e necessidades das crianças e à formação de profissionais qualificados, para possibilitar a expansão com qualidade dos diversos serviços.

Grávida - Às gestantes e famílias com crianças na primeira infância, oferta de orientação e formação sobre maternidade e paternidade responsáveis, aleitamento materno, alimentação complementar saudável, crescimento e desenvolvimento infantil integral, prevenção de acidentes e educação sem uso de castigos físicos.

Acesso a todas mulheres aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde. Neste contexto, a atenção primária à saúde fará a busca ativa da gestante que não iniciar ou que abandonar as consultas de pré-natal, bem como da puérpera que não comparecer às consultas pós-parto.

Apoio das União à implementação de serviços de acolhimento em família acolhedora como política pública, os quais deverão dispor de equipe que organize o acolhimento temporário de crianças e de adolescentes em residências de famílias selecionadas, capacitadas e acompanhadas que não estejam no cadastro de adoção.

Confira uma entrevista completa com a promotora Hirmínia Dorigan de Matos Diniz, ressaltando a relação da nova lei e a educação e, na sequência, um box que resume os principais direitos assegurados pelo Marco Legal. Clique aqui.



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