Uma decisão liminar da Justiça de São Paulo determinou que a
Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) pague pensão mensal de R$
2.232,54 a mulher do vendedor ambulante assassinado na estação Pedro II. Ainda
cabe recurso da decisão.
O valor estipulado, que corresponde ao rendimento médio do
falecido, deverá ser depositado no dia 20 de cada mês, já a partir de janeiro,
sob pena de multa de 10%. A decisão é do juiz André Augusto Salvador Bezerra,
da 42ª Vara Cível da Capital.
De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o
pedido de tutela de urgência foi ajuizado pela mulher do ambulante, que alegou
ter sua subsistência comprometida após a morte do marido. O homem foi espancado
até a morte no interior da estação do metrô ao tentar defender travestis de
agressão.
O juiz entendeu que o crime ocorreu dentro das dependências
da estação do metrô, cuja segurança, em princípio, caberia à empresa. “É certo
que outras circunstâncias poderão ser verificadas ao longo do processo e que,
em tese, podem elidir a responsabilidade do requerido. Todavia, por ora, o que
se tem nos autos é a notícia de uma falha na própria segurança oferecida”,
afirmou o magistrado.
“Necessário, pois, tomada de providência jurisdicional
urgente, a fim de que a subsistência da autora não fique comprometida”,
determinou o juiz.
Fonte: Agência Brasil
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