O congelamento dos gastos da União por 20 anos, previsto na
Emenda Constitucional 95/2016 (EC), é um “estado de sítio fiscal” que vai
provocar o aumento das demandas judiciais por atendimento na área da Saúde. A
opinião é de Élida Graziane Pinto, procuradora do Ministério Público de Contas
do Estado de São Paulo.
Élida abordou o tema na quinta-feira (26), durante a 289ª
reunião ordinária do Conselho Nacional de Saúde (CNS). Ela participou do painel
“Cenário do SUS pós EC 95”, em que os debatedores apontaram o congelamento de gastos
da União como fator de redução da cobertura assistencial do SUS.
“Não se pode obstar que as pessoas continuem a demandar em
juízo a efetividade do direito à saúde. Então teremos um cenário muito próximo,
um avanço muito grande de demandas judiciais não apenas por medicamentos e
procedimentos individuais, mas também no âmbito da tutela coletiva”, afirmou a
representante do Ministério Público.
Segundo ela (foto), o aumento das ações coletivas se dará
por fatores como, por exemplo, o não cumprimento, pela União, das pactuações
firmadas na Comissão Intergestores Tripartite (CIT). Essa instância define as
responsabilidades sanitárias dos gestores do SUS nas três esferas de governo.
Ao falar sobre a CIT, Élida destacou que o próprio ministro
da Saúde, Ricardo Barros, admitiu não cumprir a totalidade das pactuações dessa
instância. “Me agrada começar esse debate trazendo a fala do próprio ministro
da Saúde, que reconhece que a União só cumpre quarenta e três por centro do que
pactua na CIT. Isso abre uma fronteira, que até então eu não conhecia, de
demandas no Judiciário”, declarou a procuradora de contas.
Descumprimento
Ela também criticou o fato de os planos nacionais de Saúde,
que são aprovados pelo Conselho Nacional de Saúde, não estarem vinculados à Lei
Orçamentária. Lamentou que, embora os planos sejam importantes por trazerem
diagnósticos das prioridades alocativas de recursos, isso não se revela nas
leis orçamentárias. E cobrou do Conselho uma postura mais rígida em relação a
esse problema.
“Eu queria muito lhes pedir para exigirem um mínimo de
prestação de contas aderente na forma do artigo setenta e quatro da
Constituição. O Conselho Nacional de Saúde pode exigir do Ministério da Saúde
as justificativas para o distanciamento entre o planejado e o executado. O
artigo setenta e quatro da Constituição exige isso: que o controle interno
avalie o executado à luz do planejado e questione por que há uma distorção tão
grande”, afirmou.
Também participou do painel o economista Francisco Funcia,
consultor da Comissão Intersetorial de Orçamento e Financiamento (COFIN) do
Conselho Nacional de Saúde. Ele reafirmou, conforme explanações anteriores, que
a EC 95 despreza fatores como a mudança do perfil demográfico da população. “Há
uma mudança do perfil demográfico que aponta para uma maior participação dos
idosos em relação à população total, o que requer gastos maiores com
atendimento a saúde”, disse ele.
Via – Portal Vermelho
Nenhum comentário:
Postar um comentário