A siderúrgica e o grupo de comunicação são suspeitos de
corromper funcionários públicos para não pagarem impostos devidos
A siderúrgica Gerdau, uma das 50 maiores companhias do
Brasil, e a RBS, afiliada da Rede Globo no Rio Grande do Sul, são as empresas
contra as quais há mais indícios de irregularidades investigados no âmbito da
Operação Zelotes da Polícia Federal. A informação é do jornal Folha de S.
Paulo. Deflagrada na quinta-feira 26, a Operação Zelotes apura a existência de
um esquema responsável por causar o sumiço de débitos tributários, uma forma de
desfalcar os cofres públicos. Até aqui, já foi confirmado um prejuízo de 6
bilhões de reais, que pode chegar a 19 bilhões, valor maior que o investigado
inicialmente na Operação Lava Jato.
De acordo com a Folha, os investigadores responsáveis pela
Zelotes teriam indícios consistentes contra 11 empresas: os bancos Santander e
Safra; as montadoras Ford e Mitsubishi; as companhias Cimento Penha, Boston
Negócios, J.G. Rodrigues, Café Irmãos Julio e Mundial-Eberle; além da RBS e da
Gerdau. Segundo o jornal, o Ministério Público considera ter "indícios
fortes" contra as duas últimas empresas.
A 12ª empresa citada na investigação é o banco Bradesco, mas
os investigadores não teriam por enquanto nenhuma prova contra a instituição:
apenas indicações de que houve contato entre funcionários do banco e as
consultorias que intermediavam acesso a conselheiros do Conselho Administrativo
de Recursos Fiscais (Carf). O Carf é órgão do Ministério da Fazenda no qual os
contribuintes podem contestar administrativamente – ou seja, sem passar pela
Justiça – certas tributações aplicadas pela Receita Federal.
A força-tarefa que montou a Operação Zelotes descobriu a
existência de empresas de consultoria a vender serviços de redução ou
desaparecimento de débitos fiscais no Carf. Tais consultorias tinham como
sócios conselheiros ou ex-conselheiros do Carf. Elas conseguiam controlar o
resultado dos julgamentos via pagamento de propinas.
Segundo a PF, servidores públicos repassavam informações
privilegiadas obtidas dentro do Carf para escritórios de assessoria,
consultoria ou advocacia em Brasília, São Paulo e outras localidades, para que
estes realizassem captação de clientes e intermediassem a contratação de
“facilidades” dentro do Carf. Em diversas ocasiões, foram constatados tráfico
de influência no convencimento de empresas devedoras ao fisco. Eram oferecidos
manipulação do andamento de processo, “pedidos de vista”, exame de
admissibilidade de recursos e ainda decisões favoráveis no resultado de
julgamentos de recursos a autos de infrações tributárias, por meio da corrupção
de conselheiros.
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