O mundo civilizado sabe que existe um golpe em andamento. O mundo está perplexo que um “juiz ladrão” tenha aliciado jurados de sua laia para condenar uma pessoa que, ao contrário de muitos de seus julgadores, não pôs um centavo alheio em seu bolso.
No Jornal GGN
Vejo nisso um jogo de cartas marcadas capaz de deixar o Primeiro Comando da Capital (PCC) perplexo, cujos “julgamentos” são mais “honestos”!
O impeachment tem previsão constitucional, mas como já disse nesse mesmo espaço, tem ares de processo de “maconha intrujada”, que viciado na origem segue os trâmites legais. Sobre as ilegalidades e as farsas tudo já se disse e está em curso um golpe. Os presidentes anteriores usaram e abusaram do mesmo suposto crime e o candidato a usurpador da faixa também.
Também aqui lembrei que a Operação Farsa a Jato é uma derivação de crimes que remontam à era FHC, com passagens pela CPI dos Precatórios, Operação Macuco e Banestado, quando, mais à frente, o doleiro e o juiz eram os mesmos (Yousseff e Sérgio Moro); os veículos de maior penetração social (baixa e alta renda desinformada) eram as mesmas: TV Globo e Veja, que aqui representando demais latrinas desinformativas da República de Bananas S/A.
Depois de ser herói por cinco minutos, o deputado Maranhão desanulou o seu ato de anulação, dando sua contribuição à fruta símbolo de nossa cleptocracia. No contexto, deixando de lado tudo que já se disse sobre o tal Maranhão, fiquei chocado ao ver que grandes emissoras, com pompas e circunstâncias deu voz ao banido Eduardo Cunha, para que ele dissesse que o tal recurso não apreciado, que fundamentou o ato de Maranhão, tinha sido sim examinado. Só não foi assinado.
Coisas do bananal! Pela terceira vez, um documento sem assinatura vale alguma coisa. O primeiro foi contrato do sítio de Atibaia; o segundo a Portaria de Dilma Rousseff nomeando Lula ministro e agora o “recurso apreciado” pelo impoluto Cunha. Aliás, sempre li que administração pública pode anular seus atos a qualquer tempo, quando eivados de vícios. É súmula do STF.
E aí fiquei sem saber se a Câmara Federal pratica ato administrativo, ainda que em sentido lato. Fiquei pensando se Michel Temer ao assumir tem os mesmos poderes de Dilma Roussfff, por que razão o tal Maranhão não teria o mesmo poder de seu antecessor e anular o novo “Pacote de Abril”.
Depois de retomar tantas notas nesse GGN, elogiei a coragem do Teori Zavasck pela ousadia e envergadura de seu voto no afastamento de Eduardo Cunha, mas depois vi que não demonstrou a mesma lucidez diante do recurso apresentado pela Advocacia Geral da União.
E aí lembrei que parece não ser mais tradição do Supremo Tribunal Federal considerar vícios de vontade. Lembro, por exemplo, que na farsa do Mensalão falou-se muito de votos comprados, o que viciaria as vontades. Como pela teoria do domínio do fato, sequer o fato ficou provado, o brasileiro ficou sem saber que votos foram vendidos e para quê. E assim, consolidou-se o vício de vontade.
Nesse momento tenso, de inquietação espiritual e cidadã, permita-me o leitor divagar sobre a “Canção do Novo Mundo”, de Beto Guedes e Ronaldo Bastos. Teria sido uma homenagem ao cantor John Lennon e nela, dizem: “Me diz como pode acontecer, um simples canalha mata um rei... Oh! Minha estrela amiga, porque você não fez a bala parar”.
Numa democracia com a aparente plena funcionalidade dos Três Poderes, restaria, sim, a esperança de que o horror canhestro da tragicomédia politico-midiática do golpe pudesse ser corrigido pelo Senado Federal. Por instantes pensei: não, não irão deixar que um simples canalha ou uma legião deles “matem um rei”, no caso o Estado de Direito.
Não. O processo viciado “ab ovo” (vingança do Cunha) foi aceito com um recurso não apreciado ou, segundo Cunha, “foi apreciado mas não foi assinado por ter sido afastado”. A TV Globo até mostrou o documento para avalizar a palavra de Cunha. Leia-se a TV Globo mostrou em cadeia nacional que o documento estava em branco e portanto, formalmente o ato inexiste. Alias, o direito faz distinção entre ato nulo, anulável e inexistente. Mas...
Agora, sobrou para o Poder Judiciário dizer se processo aberto por ato viciado de vingança, endossado por 318 ladrões ou suspeitos de, com vícios de forma e ato inexistente tem o condão de anular 54 milhões de voto.
E aí pergunto: Oh, minha estrela amiga, quantos e quais dos juízes, em número suficiente, ousarão fazer a bala parar?
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