Funcionários do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) vão
fiscalizar a ação de pescadores nos rios da região Noroeste. “Já estamos com
três equipes embarcadas em toda a região, percorrendo os Rios Paraná,
Paranapanema e seus afluentes, fiscalizando, e orientando as pessoas sobre o
começo da piracema”, afirmou Mauro Braga, chefe do escritório do IAP em
Paranavaí.
A pesca está proibida em toda bacia hidrográfica dos Rios
Paraná, Paranapanema e seus afluentes. Fica proibida a captura, o transporte e
o armazenamento de espécies nativas da bacia hidrográfica do Rio Paraná,
inclusive espécies utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia.
A pesca também fica proibida a menos de 500 metros de
confluências e desembocaduras de rios, lagoas e canais. E até 1.500 metros a
montante e a jusante das barragens de reservatórios de empreendimento hidrelétrico
e de mecanismos de transposição de peixes; e até 1.500 metros a montante e a
jusante de cachoeiras e corredeiras no Rio Paranapanema, no trecho entre a
barragem de Rosana e a sua foz, na divisa dos estados de São Paulo e Paraná, no
Porto Maringá, em Marilena.
Também é proibida a pesca nos entornos do Parque Estadual
Morro do Diabo, em São Paulo, no Parque Nacional de Ilha Grande, localizado
parte no município de Querência do Norte, e da Estação Ecológica do Caiuá, em
Diamante do Norte.
Lembrando que a pesca na região Noroeste só pode ser
realizada entre a balsa de Terra Rica até 1.500 metros do Parque do Morro do
Diabo, no Rio Paranapanema.
“Se o pescador estiver capturando o Tucunaré ou outra
espécie exótica fora da área permitida será autuado, terá a embarcação e traia
apreendidas e ainda irá responder por crime ambiental”, alerta Braga, que
explicou ainda que o desembarque do pescado exótico também deve ser feito
dentro da área de pesca permitida.
Confira algumas espécies exóticas que podem ser
pescadas
- Apaiari (Astronotus ocelatus);
- Bagre-africano (Clarias sp.);
- Black-bass (Micropterus sp.)
- Carpa (todas as espécies)
- Corvina ou pescada-do-Piauí (Plagioscion squamosissimus)
- Peixe-rei
(Odontesthis sp.)
- Sardinha-de-água-doce (Triportheus angulatus)
- Piranha preta (Serrassalmus rombeus)
- Tilápias (Oreochromis spp. e Tilapia spp.),
Até quarta-feira ) para declararem o pescado em estoque
Donos dos pescados têm até a próxima quarta-feira (5),
segundo dia útil após o início do Defeso, para declaração ao IBAMA ou IAP, dos
estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas
continentais, armazenados por pescadores profissionais e os existentes nas
Colônias e Associações de Pescadores, nos frigoríficos, nas peixarias, nos
entrepostos, nos postos de venda, nos hotéis, nos restaurantes, nos bares e
similares.
O pescado declarado deverá estar acompanhado das respectivas
notas fiscais. Caso a fiscalização encontre pescado que não tenha sido
declarado, o proprietário será multado e ainda responderá por crime ambiental.
Fonte: Ricardo Paiva - Diário do Noroeste
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