O primeiro turno das Eleições 2016 será no dia 2 de outubro,
e o segundo turno no dia 30 de outubro.
Nas Eleições 2016 os eleitores brasileiros vão escolher
através do voto e dentro de seus próprios municípios, um prefeito e um
vice-prefeito, assim como os vereadores, membros que vão integrar as Câmaras
Legislativas Municipais.
O segundo turno é realizado apenas nos municípios com mais
de 200 mil eleitores em que nenhum dos candidatos consiga a maioria absoluta,
ou seja 50% dos votos mais um. Os dois candidatos mais votados no primeiro
turno disputam o segundo turno entre si.
As Eleições Municipais acontecem no Brasil de quatro em
quatro anos.
Data das Eleições
O 1º turno acontecerá no dia 2 de outubro de 2016 e o 2º
turno no dia 30 de outubro de 2016. O calendário das Eleições Municipais de
2016 no Brasil foi aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia 10 de
novembro de 2015.
Data dos Eventos
02 de outubro de 2015 - Será o último dia para alteração de
domicílio eleitoral dos candidatos;
04 de maio de 2015 - Será o final do prazo para os eleitores
solicitarem a inscrição ou alterações do
titulo eleitoral;
05 de julho de 2016 – Será a data limite par os partidos e
coligações registrarem seus candidatos;
03 de agosto de 2016 – Será o último dia para o eleitor fora
do seu domicilio eleitoral requisitar a 2ª via do titulo eleitoral;
22 de setembro de 2016 - Será a data limite para o eleitor,
no seu domicílio eleitoral, solicitar a 2ª via do título de eleitor;
02 de outubro de 2016 - Primeiro Turno (das 08h às 17h -
horário local);
30 de outubro de 2016 - Segundo Turno (das 08h às 17h -
horário local).
Candidatos das Eleições de 2016
O site Eleições 2016 disponibilizará informações sobre
possíveis candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador das principais
cidades do Brasil.
Até que sejam oficializados pelo Tribunal Superior Eleitoral
todos os possíveis candidatos a prefeito, vice-prefeito ou vereador serão
considerados pré-candidatos.
Como se Candidatar a Vereador
Para ser candidato ao cargo de vereador nas Eleições
Municipais de 2016 é preciso antes de tudo, ter o domicílio eleitoral no
município que pretende concorrer até o dia 2 de outubro de 2015, um ano antes
da eleição, e estar filiado a um partido político até o dia 2 de abril de 2016.
Além disso, é necessário obedecer os seguintes requisitos:
Ter nacionalidade brasileira (ser brasileiro nato ou
naturalizado);
Possuir pleno exercício dos direitos políticos;
Ser alfabetizado (saber ler e escrever);
Estar em dia com a Justiça Eleitoral;
Ter 18 anos de idade na data-limite do registro de
candidatura;
Certificado de reservista (apenas para pessoas do sexo
masculino).
Quem não pode ser vereador
Além dos requisitos citados acima, os futuros candidatos
devem estar atentos aos critérios de inelegibilidade. Fatores que tornam o
eleitor inelegível, sem a possibilidade de se candidatar.
Não pode ser candidato a vereador os parentes do prefeito do
mesmo município até segundo grau (mãe, pai, filho, filha, avô, avó, neto, neta,
irmão e irmã), por afinidade (sogro, sogra, genro, nora, cunhado e cunhada), ou
por adoção. Caso o prefeito se afaste do cargo até seis meses antes da eleição,
passa a ser permitida a candidatura dos parentes citados anteriormente a
vereador.
Como se filiar a um partido político
O processo de filiação partidária é simples, basta estar em
pleno exercício dos direitos políticos e se apresentar com o título de eleitor
na sede do partido que deseja estar filiado. Cada partido possui uma ficha de
filiação própria que deve ser preenchida no ato da filiação. Para ser
concluído, o processo deverá ser informado à Justiça Eleitoral.
Com a filiação partidária, o eleitor passa a estar de acordo
com a ideologia e as regras do estatuto do partido, mas não garante uma
candidatura. Para ser oficialmente candidato, é necessário que o eleitor seja
escolhido através de uma convenção pelo partido.
No Brasil, não é permitido estar filiado a dois partidos ao
mesmo tempo, e caso o eleitor que queira se candidatar em 2016 e deseje mudar
de partido, é preciso comunicar a desfiliação do antigo à Justiça Eleitoral
para iniciar a nova filiação ao outro partido.
Alguns partidos podem solicitar uma contribuição financeira
dos filiados, geralmente de acordo com a possibilidade de cada militante.
Documentos necessários para a candidatura
De acordo com a Lei 9.504, de 30.09.1997, os documentos para
o registro de candidatura precisam ser entregues pelo partido ou coligações até
às 19 horas do dia 15 de agosto de 2016 no Juízo Eleitoral.
Para se candidatar ao cargo de vereador, é necessário
apresentar:
Cópia de um documento oficial com foto;
Requerimento de Registro de Candidaturas (RRC),
disponibilizado pelo CANDex;
declaração de bens, disponibilizada pelo CANDex, atualizada
e assinada pelo candidato;
fotografia atual digitalizada;
comprovante de escolaridade ou uma declaração de próprio
punho;
certidões criminais emitidas pela Justiça Federal e Justiça
Eleitoral;
Dúvidas Frequentes
O que quer dizer pleno exercício dos direitos políticos?
Ter pleno exercício dos direitos políticos significa poder
votar e ser votado, e para isso é necessário não ter condenação penal sem
possibilidade de recurso, nem ter sido condenado por corrupção administrativa.
O que significa estar em dia com a Justiça Eleitoral?
Significa ter votado ou justificado a ausência do voto nas
duas últimas eleições e não ter nenhum débito com a Justiça Eleitoral. Para
comprovar que está em dia com a Justiça Eleitoral, o candidato pode solicitar a
certidão de quitação eleitoral em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral,
ou ainda através do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O que é CANDex e RRC?
CANDex é a sigla para Sistema de Candidaturas - Módulo
Externo, um sistema desenvolvido pelo TSE, de uso obrigatório, para introduzir
os dados dos candidatos, partidos e coligações, que também emite a documentação
necessária para o registro das candidaturas. O Requerimento de Registro de
Candidaturas (RRC) é o formulário disponibilizado pelo CANDex que deve ser
preenchido e assinado pelo candidato para solicitar a candidatura.
Como posso obter o comprovante de escolaridade?
É possível obter o comprovante de escolaridade na escola
onde estudou, caso a escola não exista mais, pode solicitar à Secretaria de
Educação do Estado ou ainda elaborar uma declaração escrita pelo próprio punho.
Se houver alguma dúvida sobre a originalidade dos documentos, pode ser
solicitado ao candidato a realização de um prova que confirme sua capacidade de
ler e escrever.
Via - Dag Vulpi
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