A nova regra do pagamento do PIS determina que o pagamento será proporcional ao número de meses trabalhados no ano de 2015. Ou seja, antes se o trabalhador tivesse um mês de carteira assinada durante o ano, teria direito a um salário mínimo, agora a coisa mudou, só receberá um salário mínimo somente quem teve 12 meses com registro na carteira. Quem trabalhou um mês só terá 74 reais, quem trabalhou seis meses, terá direito a 440 reais. É o governo surrupiando o trabalhador. Ouço panelas?
A Caixa Econômica Federal começa nesta quinta-feira (28), o
pagamento de rendimentos do Programa de Integração Social (PIS) e do abono
salarial relativos ao ano-base 2016 - 2017 para 21,4 milhões de trabalhadores.
O novo calendário de pagamento está adequado à Lei 13.134 de junho de 2015 e
prevê mudança no cálculo do valor benefício. A nova regra determina que o
pagamento será proporcional ao número de meses trabalhados no ano de 2015.
Nesta nova condição, quem trabalhou um mês em 2015 receberá 1/12 do salário
mínimo. O pagamento será escalonado e segue sistemática baseada na data de
nascimento do trabalhador, conforme calendário.
De acordo com o calendário de pagamento do PIS PASEP 2016 -
2017, quem nasceu nos meses de julho a dezembro, receberá o benefício ainda no
ano de 2016, já os nascidos entre janeiro e junho, receberão no primeiro
trimestre de 2017. Em qualquer situação, o recurso ficará à disposição do
trabalhador até 30 de junho de 2017, prazo final para o recebimento. No ano
passado, o governo também optou por dividir o pagamento do benefício entre 2015
e 2016, o que acabou gerando muita polêmica e reclamação por parte dos
beneficiários.
Quem tem direito?
Abono Salarial – Trabalhadores cadastrados no PIS até 2011
(cinco anos de cadastramento), que tenham trabalhado, no mínimo, 30 dias,
consecutivos ou não, no ano de 2015, com carteira de trabalho assinada por
empresa, e que tenham recebido, em média, até dois salários mínimos mensais.
Estes dados são informados pela empresa ao Ministério do Trabalho e Emprego, na
Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base 2015.
Rendimentos – Tem direito ao saque o trabalhador que foi
cadastrado no PIS-PASEP até 04/10/1988 e que tenha saldo na conta PIS. O
pagamento obedece ao mesmo calendário do abono salarial.
Saldo de cotas – o saldo de cotas da conta PIS é permitido
ao trabalhador que apresentar algum dos motivos previstos em lei:
aposentadoria, invalidez permanente ou reforma militar, idade igual ou superior
a 70 anos, transferência de militar para a reserva remunerada, titular ou
dependente portador do vírus HIV (SIDA/AIDS), neoplasia maligna, morte do
titular ou ainda, benefício assistencial à pessoa portadora de deficiência e ao
idoso.
Reabertura do pagamento ano-base 2014
Para os trabalhadores que não sacaram o abono salarial do
calendário 2015/16 (ano-base 2014), haverá nova oportunidade para resgatar o
benefício. Os beneficiários terão até o dia 31 de agosto para efetuar o saque
do valor, que, neste caso, ainda será de um salário mínimo. A ampliação do
prazo foi aprovada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador
(CODEFAT) no início deste mês. A medida beneficiará cerca de 900 mil
trabalhadores em todo o país.
Como consultar?
Para saber se tem direito ao abono salarial ou aos
rendimentos do PIS, o trabalhador pode acessar o site da CAIXA
(www.caixa.gov.br), nas opções “Para Trabalhadores” à “PIS” à “Consultar
Pagamento”, no Aplicativo Caixa Trabalhador ou entrar em contato pelo Canal de
Atendimento ao Cidadão (0800 726 0207). Ao ligar para o canal, o trabalhador
deve ter em mãos o número do seu PIS.
Via - RicTV
Nenhum comentário:
Postar um comentário