Para os municípios de até 10 mil eleitores o limite é de R$ 100 mil para prefeito e R$ 10 mil para vereador.
Foram publicadas no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal
Superior Eleitoral (DJe/TSE) as tabelas atualizadas com os limites de gastos de
campanha e de contratação de pessoal nas Eleições Municipais de 2016, conforme
previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).
Após a publicação dos valores preliminares de gastos de
campanha, o TSE atualizou os valores de acordo com a variação do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), de acordo com o parágrafo 2º, art. 2º, da
Resolução TSE nº 23.459/2015.
O índice de atualização dos limites máximos de gastos foi de
33,7612367688657%, que corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2012 a junho
de 2016. Para os municípios de até 10 mil eleitores e com valores fixos de
gastos de R$ 100 mil para prefeito e R$ 10 mil para vereador, o índice de
atualização aplicado foi de 8,03905753097063%, que corresponde ao INPC
acumulado de outubro de 2015 a junho de 2016, visto que esses valores fixos
foram criados com a promulgação da Lei nº 13.165/2015 (Reforma Eleitoral 2015).
A respeito da fixação dos limites de gastos, o presidente do
TSE, ministro Gilmar Mendes, destaca que a Justiça Eleitoral e a sociedade
terão importante papel na fiscalização da aplicação dos recursos eleitorais.
"Nós não dispomos de fiscais na Justiça Eleitoral para dar atenção a todos
eles [gastos]. A própria sociedade terá que fiscalizar. E como a disputa é
muito acirrada, já que as disputas em municípios são, às vezes, mais acirradas
que as nacionais, então é provável que haja ânimo de violar a legislação,
especialmente na ausência de uma fiscalização mais visível. Por isso, a própria
comunidade terá que se incumbir dessa tarefa”, afirma.
O presidente do TSE também faz um alerta sobre a
possibilidade de crescimento no número de casos de caixa 2 nas Eleições 2016,
uma vez que, em muitos municípios, os valores que poderão ser gastos serão bem
menores do que no último pleito. “Se de fato houver apropriação de recursos
ilícitos em montantes significativos, pode ser que esses recursos venham para a
eleição na forma de caixa 2, ou mesmo disfarçada na forma de caixa 1, porque o
que vamos ter? Vamos ter doações de pessoas físicas. Pode ser que recursos
sejam dados a essas pessoas para que elas façam doações aos partidos políticos,
ou aos candidatos. Isso precisa ser olhado com muita cautela”, pontua o
ministro Gilmar Mendes.
Limites para contratação de pessoal
A Reforma Eleitoral 2015 também estipulou limites
quantitativos para a contratação direta ou terceirizada de pessoal para
prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de
rua nas campanhas eleitorais, em consonância com o art. 36 da Resolução TSE nº
23.463/1995.
Segundo a Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997), em seu art.
100-A, parágrafo 6º, para fins de verificação dos limites quantitativos de
contratação de pessoal não são incluídos: a militância não remunerada; pessoal
contratado para apoio administrativo e operacional; fiscais e delegados
credenciados para trabalhar nas eleições; e advogados dos candidatos ou dos
partidos e das coligações.
Via - TSE
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