Ex-ministro estava preso desde agosto de 2015, por
condenação em primeira instância, no âmbito da operação Lava Jato.
Nesta terça-feira (2), a Segunda Turma do Supremo Tribunal
Federal decidiu, por maioria (3 votos a 2), acatar o pedido de revogação da
prisão preventiva de José Dirceu. A prisão foi decretada pelo juiz Sérgio Moro
no âmbito da Lava Jato em julho de 2015, quando Dirceu foi condenado, em
primeira instância, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no contexto de
organização criminosa.
Votaram a favor da soltura de Dirceu os ministros Dias
Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Os ministros Edson Fachin e Celso
de Mello, optaram pela manutenção da prisão. A determinação da soltura do
ex-ministro, segue uma tendência adotada pelo STF nos últimos dias, de liberar
prisões em primeira instância determinadas por Sérgio Moro
Agora, caberá a Moro definir as medidas cautelares que serão
aplicadas a José Dirceu. Entre elas está o uso de tornozeleira eletrônica,
pagamento de multa, ou prisão domiciliar.
Em 27 de março deste ano, o ex-ministro publicou uma carta
no site do jornalista Fernando Morais, Nocaute, afirmando que sua prisão é
ilegal e inconstitucional, além de contrariar a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal. (Leia a íntegra aqui)
Votos
O relator da matéria, ministro Edson Fachin, votou pela
manutenção da prisão: “A manutenção da prisão preventiva se encontra
justificada pela lei e jurisprudência dessa Corte.” O ministro Celso de Mello,
acompanhou o relator, afirmando que a prisão cautelar não tem por objetivo
impor punição àquele que sofre sua decretação, mas destina-se a atuar em
benefício da atividade estatal desenvolvida no processo penal.
O ministro Toffoli foi quem inaugurou a divergência. Ele
ponderou se ainda existe necessidade da manutenção da prisão preventiva apenas
com decisão de 1ª instância.
“O TRF da 4ª região já deu provimento absolvendo réu
condenado pela 13ª Vara Federal e que permanecera preso por muitos anos. E não
é caso único na história, isso ocorre cotidianamente. As medidas cautelares são
inúmeras e suficientes para substituir a prisão provisória. É claro que não
ficará o paciente com total liberdade”, disse.
Segundo Toffoli, não há atualidade entre o fato imputado de
reiteração um ano antes da decretação. “Se fosse assim deveríamos estabelecer
prisão perpétua. A decisão daquela autoridade judiciária lastreou-se em
argumentos frágeis.”
O ministro Lewandowski acompanhou Toffoli e disse que a
prisão preventiva no caso representa, na prática, uma punição antecipada.
“Cada caso é um caso. Não existem teses definitivas,
porquanto é preciso sempre sopesar os casos em concreto. É claro que o crime é
grave. Mas sua invocação não é suficiente para a prisão preventiva. A
possibilidade de reiteração criminosa parece remotíssima, se não impossível. A
utilização das medidas alternativas afigura-se adequada e suficiente para a um
só tempo garantir-se que o paciente não volte a delinquir e sobretudo
preservar-se a presunção de inocência. Quase dois anos da prisão sem previsão do
julgamento da apelação”.
Para Gilmar Mendes, presidente da turma: “o cerceamento
preventivo da liberdade não pode disfarçar castigo. A boa aplicação das
garantias configura elemento essencial da confirmação do princípio da dignidade
da pessoa humana. Não é clamor público que recomenda a prisão processual. Não é
o momento para ceder espaço para o retrocesso. Ainda que diante de condenação
provisória de crimes graves, a prisão preventiva deve ser adequada e
proporcional. O acusado ainda está em estado de presunção de inocência”,
afirmou.
Saia justa
A recente decisão dos procuradores do Ministério Público
Federal, de pedir novamente a prisão de José Dirceu foi lembrada pelos
ministros do STF. Para Gilmar Mendes, a
decisão do MPF foi juvenil. “Se nós devêssemos ceder a esse tipo de pressão,
quase uma brincadeira juvenil… – são jovens que fazem esse tipo de brincadeira
-, o Supremo deixaria de ser Supremo. Esta corte tem uma história. Não se pode
pensar em constranger o STF. Hoje o tribunal está dando uma lição ao Brasil”,
disse.
O MPF se baseou em uma nova denúncia contra Dirceu, acusando
o ex-ministro de receber R$ 2,4 milhões das construtoras Engevix e UTC.
Segundo Deltan Dallagnol, a "acusação já estava sendo
amadurecida". "É uma acusação que estava para ser oferecida e, em
razão da análise de um habeas corpus, teve uma precipitação no objetivo de
oferecer novos fatos ao STF".
Com informações do Viomundo
Edição: José Eduardo Bernardes
Via – Brasil de Fato
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