Nesta segunda-feira (21), o Tribunal Regional Federal
determinou a saída dos estudantes que ocupam a Universidade de Brasília (UnB)
em até 48 horas. A mobilização dos alunos protesta contra a Proposta de Emenda
à Constituição (PEC) 55 (antes PEC 241).
Na ocasião, alguns sites mostraram que Catta Preta tinha um
posicionamento publicamente favorável ao impeachment de Dilma Rousseff. Em postagens no Facebook, o magistrado
aparecia em manifestações contra o governo da então presidente.
A decisão do juiz sobre a UnB foi criticado pelo Coletivo de
advogadas e advogados populares, que afirma que a determinação só tem validade
quando a reitoria for notificada, e criticou Catta Preta argumentando que ele
toma “decisões ideológicas”.
O juiz atendeu a um pedido do estudante de direito
Edinailton Silva Rodrigues, que se declarava prejudicado pelas ocupações. Na
decisão, o magistrado afirma que a ocupação “tem causado prejuízos de diversas
ordens”.
“É público e notório que o objetivo do movimento é político,
direciona-se à rejeição de projeto de emenda constitucional. Matéria que não
tem relação direta com a atividade acadêmica, o que retira qualquer
legitimidade dos atos de ocupação/invasão”, escreveu.
Leia abaixo trecho da decisão de Catta Preta e a íntegra da
nota do Coletivo de advogadas e advogados populares:
Nota sobre a decisão liminar do juiz federal Itagiba Catta
Pretta Neto e a decoupação da UNB:
1. A decisão foi assinada no dia 21/11/2016 e obriga o Reitor ou quem atualmente o substitua a tomar medidas espontâneas em 48hs para desocupar “todas as instalações da Universidade de Brasília, em qualquer de seus campi”. Caso a decisão não seja cumprida, pede que o processo retorne ao juízo para nova decisão;
2. A determinação somente começa a valer quando o Reitor
receber a citação da decisão e não possui poder de mandado (cumprimento
obrigatório pela polícia). Sobre o uso da força, apenas “relembra” o Reitor de
que tem poderes para requerer o uso da força em face de sua função pública;
3. O Ministério Público Federal, por meio da Procuradora da
República Luciana Loireiro, já tomou conhecimento da decisão e está avaliando
imediata intervenção no processo. A Procuradoria Regional da Defensoria
Pública, por meio do Defensor Público Eduardo Chaves, também avalia eventual
adoção de medidas imediatas;
4. No mérito, o juiz Catta Preta é conhecido por decisões
ideológicas de direita, parciais e instrumentais para interesses políticos.
Além disso, no mérito a decisão estende, por conta própria, para toda a UNB um
pedido que foi restrito à FUB. Igualmente, está sem fundamentação sobre a
presença dos pressupostos para a urgência da medida;
5. A decisão também reconhece como legítima para ingressar
com a ação “EDINALTON SILVA RODRIGUES”. Ainda é desconhecida sua identidade,
mas o alcance da medida (todos os campis da UNB) extrapola exorbitantemente a
possível legitimidade de apenas um aluno da UNB (na hipótese de que o autor
seja um) e ignora ilegalmente o caráter coletivo dos direitos envolvidos;
6. Por fim, é importante que entidades estudantis, com pessoa
jurídica e representantes formalmente regulares, se habilitem para propor
recurso imediato da decisão;
Coletivo de advogados e advogadas populares do DF:
21 de novembro de 2016.
Via Jornal GGN
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