A Prefeitura de Marilena instituiu o Programa de Incentivo e
Recuperação Fiscal (Refis) para o presente exercício de 2016.
A finalidade do
programa é promover a regularização de créditos tributários ou não, ajuizados
ou não, com processos executivos fiscais em andamento ou na iminência de serem
ajuizados.
De acordo com a lei assinada pelo prefeito Brasilio Bovis, o
Refis 2016 não será aplicado a débitos tributários decorrentes de Imposto de
Transmissão de Bens Imóveis - ITBI.
A adesão ao Refis pelos contribuintes em débito poderá ser
formalizada até o dia 30 de novembro e somente poderá ser aceito em relação aos
débitos vencidos até 30 de agosto de 2016.
Quem fizer a adesão terá 100% de desconto sobre os juros e
multas, bem como, poderá parcelar os respectivos débitos tributários em até
três vezes - o valor da parcela não pode ser inferior a R$ 30,00.
O interessado deve procurar a Prefeitura para se informar
mais sobre a lei que institui o programa de recuperação fiscal.
Via – Diário do Noroeste
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