O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
(Cremesp) emitiu uma nota se posicionando a favor da descriminalização do porte
de maconha para consumo próprio no Brasil.
Porte de maconha é analisado desde 2011 pelo Supremo
Tribunal Federa
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Em nota, Cremesp se posicionou a favor do fim da prisão para
usuário da droga; análise do tema no STF está suspensa desde setembro de 2015.
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
(Cremesp) emitiu uma nota se posicionando a favor da descriminalização do porte
de maconha para consumo próprio no Brasil. O tema é analisado desde 2011 pelo
Supremo Tribunal Federal (STF) e o julgamento que vai definir se o artigo 28 da
Lei n.º 11.343/2006, que trata sobre drogas, é constitucional está suspenso
desde setembro do ano passado.
A decisão de se declarar a favor foi tomada no último dia
30, após uma reunião da Câmara Técnica de Psiquiatria. “Nós nos posicionamos a
favor da descriminalização do porte para o uso próprio e não do comércio, do
tráfico. A maconha é uma realidade no País e no mundo, não há como evitar que
as pessoas comprem a droga. O indivíduo não pode ser penalizado. Ele deve ser
orientado e tratado, mas não preso”, diz Mauro Aranha, psiquiatra e presidente
do Cremesp. “Geralmente, quem é preso por porte de maconha para uso próprio são
as pessoas mais vulneráveis, que vivem nas periferias das grandes metrópoles.”
Aranha afirma que o ideal seria fazer uma avaliação da
pessoa que for flagrada com maconha e que a prisão deveria ser destinada a quem
comete o crime de tráfico de drogas. Ele ressalta que a medicina reconhece os
danos à saúde causados pela maconha.
“É uma droga que pode provocar malefícios graves, levar a
quadros psicóticos, prejudicar o desenvolvimento neurológico de jovens e
adultos até os 25 anos e induzir a uma síndrome na qual o indivíduo não
desenvolve suas funções sociais e profissionais, justamente por isso a pessoa
precisa ser orientada. Se faz o uso nocivo ou é dependente, precisa ser
tratada”, disse o presidente do Cremesp.
O recurso que está sendo julgado pelo STF se baseia em uma
ação da Defensoria do Estado de São Paulo, que contestou a condenação do
comerciante Francisco Benedito de Souza por portar 3 gramas de maconha dentro
de uma penitenciária em Diadema no ano de 2009. O artigo 28 da Lei n.º
11.343/2006 define como crime adquirir, guardar ou portar drogas para consumo
pessoal.
Opiniões contrárias. O posicionamento do Cremesp divide a
opinião de especialistas. Para o professor do Departamento de Psiquiatria da
Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), Dartiu Xavier da Silveira, a
posição do conselho de Medicina segue a adotada por diversos países. “Já é uma
coisa que se faz no mundo inteiro. As nações mais civilizadas estão tendo essa
discussão por uma constatação do fracasso da guerra às drogas. Tem de combater
a dependência.”
Silveira, que trabalha com dependência química há 30 anos,
diz que criminalizar o consumo de drogas coloca o usuário em risco. “Quando há
proibicionismo, sempre se observam formas mais perigosas de distribuição das
drogas.”
O presidente da Associação Médica Brasileira (AMB),
Florentino Cardoso, afirma que a entidade mantém sua posição contrária à
descriminalização do porte de drogas. “Somos contra o uso de drogas ilícitas. O
Brasil já convive com vários problemas, e as pessoas tentam burlar o que é
estabelecido de todas as maneiras.”
Via – O Estadão
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