Enquanto propaga a tese de que o governo da presidenta Dilma
Rousseff “quebrou o Brasil”, o governo de Michel Temer (PMDB) editou uma medida
provisória, publicada nesta quinta-feira (3) no Diário Oficial, para liberar R$
82 milhões para a Câmara dos Deputados, o Superior Tribunal de Justiça, a
Justiça Federal, a Justiça Militar da União, a Justiça do Trabalho e a Justiça
do Distrito Federal e dos Territórios.
Vale lembrar que o pedido de impeachment aceito e aprovado
pelo Congresso Nacional teve como base a edição de decretos com aumento de
despesas sem passar pelo Congresso. A prática também foi condenada pelo TCU nas
contas da presidenta em 2014.
Agora, com a efetivação do golpe, o Temer “consultou” o
Tribunal de Contas da União (TCU) se poderia liberar a verba extra e o TCU, que
emitiu parecer recomendando a reprovação das contas da presidenta Dilma,
aprovou a conduta.
Do total de créditos liberados, a Câmara ficará com R$ 24
milhões destinados a atividades como processo legislativo, fiscalização e
representação política. No STJ, R$ 9,8 milhões serão aplicados na apreciação e
julgamento de causas. A Justiça Federal e do Trabalho contarão com recursos
para atividades como julgamento e processamento de causas.
De acordo com a legislação brasileira, a abertura de crédito
extraordinário por meio de medida provisória só pode ocorrer para atender a
despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção
interna ou calamidade pública.
Em maio deste ano, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo
Tribunal Federal (STF), afirmou, em decisão liminar que barrou crédito
extraordinário de R$ 100 milhões para comunicação institucional e publicidade,
por considerar que tais gastos não são “imprevisíveis ou urgentes”. Segundo o
entendimento do próprio ministro, a abertura de crédito extraordinário somente
poderia ser feita em casos de “despesas decorrentes de guerra, comoção interna
ou calamidade pública, que compõem o parâmetro estabelecido no artigo 167, §
3º, da Constituição”.
“A abertura do crédito extraordinário, fora das hipóteses
constitucionais, fatalmente acarretará dano irreparável ao erário”, afirmou ele
na época.
Via - Portal Vermelho
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