A pena de 7 anos e 11 meses de prisão imposta ao ex-ministro
José Dirceu por sua participação na Ação Penal 470, conhecida como mensalão,
foi extinta nesta segunda-feira (17/10) pelo ministro Luís Roberto Barroso, do
Supremo Tribunal Federal.
A decisão foi tomada com base no indulto natalino, que é o perdão presidencial concedido anualmente e previsto na Constituição.
A decisão foi tomada com base no indulto natalino, que é o perdão presidencial concedido anualmente e previsto na Constituição.
Apesar do perdão, Dirceu continuará preso por ter sido
condenado a 23 anos de prisão em maio deste ano por envolvimento no esquema de
desvios ocorridos nos contratos da Petrobras. Ele foi acusado de corrupção
passiva, recebimento de vantagem indevida e lavagem de dinheiro no esquema de
corrupção.
O ex-ministro começou a cumprir em 2013 a pena perdoada pelo
STF e foi para prisão domiciliar em novembro do ano seguinte, depois de 354
dias preso. Em agosto de 2015, foi preso preventivamente, por determinação do
juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.
O entendimento adotado por Barroso atende a pedido da defesa
de Dirceu e a parecer da Procuradoria-Geral da República, que, apesar de
considerar graves os crimes cometidos pelo ex-ministro na facilitação de
desvios em contratos da Petrobras, destacou que os delitos foram praticados
antes do início do cumprimento da pena da Ação Penal 470.
O indulto já tinha sido pedido pela defesa do ex-ministro,
mas foi negado pelo próprio Barroso em fevereiro deste ano. “Até que sobrevenha
sentença sobre os fatos que justificariam eventual regressão para o regime
fechado, não é possível conceder o indulto”, justificou à época.
Formado em Direito, José Dirceu teve o registro de advogado
cassado em agosto de 2015. A 1ª Câmara do Conselho Federal manteve a decisão em
abril deste ano, mas a inscrição 90.792 ainda aparece ativa no Cadastro
Nacional dos Advogados.
Perdoados
Antes de Dirceu, receberam indulto o ex-presidente do PT
José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Sores e os ex-deputados
federais Valdemar Costa Neto, Roberto Jefferson, Pedro Henry, Romeu Queiroz e
Carlos Alberto Rodrigues Pinto, o ex-diretor do Banco Rural Vinicius Samarane,
o advogado Rogério Tolentino, que representava Valério, e o ex-tesoureiro do
extinto PL (atual PR) Jacinto Lamas.
Além deles, o ministro Luís Roberto Barroso concedeu regime
aberto a José Roberto Salgado. Em setembro, concedeu o mesmo benefício a Simone
Reis Vasconcelos, ex-diretora da agência de publicidade SPM&B, de Marcos
Valério. Três réus da AP 470 continuam em regime fechado: o próprio Marcos
Valério, seu ex-sócio Ramon Hollerbach e o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique
Pizzolato.
Fonte: Conjur
Via - Portal Vermelho
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