A medida faz exceção a veículos prestadores de serviço com
emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde
que estejam autorizados por órgão ou entidade competente.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta
quarta-feira uma resolução que multa em R$ 127,69 — a partir de 1º de novembro
será reajustada para R$ 195,23 — os motoristas que forem pegos com o som do
veículo em volume alto.
A infração passa a ser considerada grave e pode render mais
cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Caberá aos agentes de
trânsito, registrar esse tipo de infração. Com a nova medida, eles não
precisarão mais medir o volume de decibéis.
A resolução não define qual seria o volume ideal. Diz que a
autuação vale para os condutores que forem pegos "com som automotivo
audível pelo lado externo do veículo, independente do volume ou frequência, e
que perturbe o sossego público, em vias terrestres de circulação". Antes,
era necessário o uso de um aparelho chamado decibilímetro para verificar se o
volume estava dentro do limite aceitável pela lei.
A medida faz ainda uma exceção a ruídos produzidos por
"buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-a-ré, sirenes pelo motor e
demais componentes obrigatórios do próprio veículo, bem como veículos
prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação,
entretenimento e comunicação, desde que estejam autorizados por órgão ou
entidade competente, além de veículos de competição e os de entretenimento
público, que estejam permitidos a utilizar o som específico em locais de
competição ou de apresentação estabelecidos pelas autoridades
competentes".
Via – Quero Saber
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