Não é de hoje que a corporação judicial acha a Justiça do
Trabalho uma espécie de “judiciário de segunda categoria”.
Enquanto nos casos penais quer-se o endurecimento das leis e
das penas e a sumarização crescente dos processos, a Justiça do Trabalho é
considerada um empecilho à lei da selva que consideram natural na economia.
Como toda a elite brasileira, a elite judicial odeia tudo
aquilo que vem da Era Vargas como instrumento de proteção ao trabalhador o que,
por definição, a Justiça do Trabalho é, porque visa reduzir – ainda que ao
mínimo – o desequilíbrio de forças entre o capital e o trabalho.
Um Supremo Tribunal Federal em sua quase totalidade indicado
por um governo de natureza trabalhista, tão rápido quando se voltou para o
golpismo vai se voltando contra os direitos do trabalhador que, a rigor, só tem
no Estado a defesa da Justiça do Trabalho.
O ótimo site Justificando.com, em artigo de Patricia Iglecio
resume como, nos últimos tempos, o STF vem sistematicamente decidindo contra os
trabalhadores, que eu ouso resumir ainda mais, nos oito julgamentos que ela
descreve:
1- Prescrição quinquenal de FGTS – O
STF declarou inconstitucional a legislação que previa para o recolhimento
patronal do FGTS o mesmo prazo de prescrição do recolhimento previdenciário,
que é de 30 anos. Decidiu que, como direito trabalhista, a prescrição é de
cinco anos, como prevê a Constituição para os demais, desconhecendo a natureza
previdenciária do recolhimento. Como diz Patricia, “o direito dos trabalhadores
foi usado como argumento para retirar direito deles próprios”.
2-Permissão para contratação de OS’s na administração
pública – Com isso, fica admitida a
contratação de “terceirizados” para a prestação de serviços públicos nas áreas de ensino, pesquisa científica,
desenvolvimento tecnológico, meio ambiente, cultura e saúde. Ou seja, nas atividades-fim do Estado.
Formalmente entidades privadas sem fins lucrativos , as ditas Organizações
Sociais frequentemente como empresas
privadas , contratando sem concurso, comprando sem controles licitatórios e
precarizando condições de trabalho no serviço público.
3-PDV com quitação geral – O
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ser válida a quitação ampla e
irrestrita de todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego, de forma
coletiva em planos de demissão voluntária, se for previsto Acordo Coletivo de
Trabalho e ou previamente assinado pelo empregado que se desliga. Antes, só se
considerava quitado o que fosse especificado na quitação e o trabalhador não
ficava impedido de reclamar outras parcelas, como lhe garantia a CLT.
4- Prevalência do negociado sobre o legislado – Patricia conta que o ministro Teori Zavascki determinou que um
acordo coletivo firmado entre sindicato e empresa prevaleça sobre uma regra da
CLT, contrariando decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que
anulava acordo coletivo onde o acordado
ia contra regras previstas na legislação trabalhista.
5- Cancelamento de súmula 277- Gilmar Mendes concedeu liminar suspendendo um entendimento do
Tribunal Superior do Trabalho que estabelecia , no caso de não haver novo
acordo entre patrões e empregados,valiam os direitos do acordo coletivo
anterior.
6 – Corte de verbas da Justiça do Trabalho – O relator do
orçamento de 2016 – e atual Ministro da Saúde, onde também acha que se gasta
demais – , Ricardo Barros, cortou 30% do custeio e 90% dos investimentos da
Justiça do Trabalho. As associações
foram ao Ministro Luiz Fux, pedir a decretação da ilegalidade dos cortes e ele
negou, lavando as mãos, no que foi acompanhado por Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias
Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio.
7 – Nulidade da desaposentação – Esta semana, ao considerar
ilegal a desaposentação – possibilidade de o aposentado pedir a revisão do
benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência- o Supremo decretou que, se você continua
trabalhando e recolhendo INSS nada receberá por isso. Já tratamos deste tema
aqui, que “só” atinge 1,6 milhão de trabalhadores que, aposentados, trabalham e
contribuem e, por isso, ganharão o direito a….nada!
8 – Corte de vencimentos em greve do setor público – O STF arrematou a semana com essa. Agora,
servidor que fizer greve terá de ficar em fome . Pode ser justa o quanto for,
dane-se. Decisão, como diz Patrícia, que parece feita sob medida para os tempos
de arrocho que esperam os servidores com a PEC 241.
Vale a pena a leitura do texto, masi detalhado e ornado de
“pérolas” contra a justiça do trabalho, com Gilmar Mendes dizendo que seus
juízes eram “da União Soviética” e Ricardo Barros afirmando que “tem alergia” a
ela.
O ritmo vem revelando que o STF, ao contrário da tradição,
vai se substituindo à Justiça do Trabalho, para destruí-la.
É sempre assim: contra os fracos, os homens de fraco caráter
fazem questão de serem fortes.
Via – Tijolaço
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