A ONU (Organização das Nações Unidas) informou nesta quarta
(26) que aceitou a denúncia protocolada pelos advogados do ex-presidente Lula
em 28 de julho, contra os abusos praticados pela operação Lava Jato e a falta
de isenção do juiz Sergio Moro para julgar os processos envolvendo o petista.
A ação aponta que Lula teve seu direito à presunção da
inocência violado, além de ter sido alvo de "abusos do juiz e dos
procuradores do Paraná", como a condução coercitiva do dia 4 de março de
2016, "completamente fora do previsto na legislação brasileira"; o
vazamento de dados confidenciais para a imprensa; a divulgação de gravações,
inclusive obtidas de forma illegal e o recurso abusivo a prisões temporárias e
preventivas para a obtenção de acordos de delação premiada.
A defesa de Lula está nos Estados Unidos, nesta quarta,
discutindo em Harvard a tática de Lawfare - uso dos instrumentos jurídicos para
fazer perseguição política a autoridades.
Abaixo, a nota dos advogados do ex-presidente Lula:
Na qualidade de advogados do ex-presidente Luiz Inacio Lula
da Silva recebemos hoje (26/10/2016) documento emitido pelo Alto-Comissariado
das Nações Unidas para os Direitos Humanos, informando que o comunicado
individual feito em 28/07/2016 em favor de Lula passou por um primeiro juízo de
admissibilidade e foi registrado perante aquele órgão. O mesmo comunicado
informa que o governo brasileiro foi
intimado também nesta data para apresentar "informações ou observações
relevantes à questão da admissibilidade da comunicação" no prazo de dois
meses.
Na peça protocolada em julho, foram listadas diversas
violações ao Pacto de Direitos Políticos e Civis, adotado pela ONU, praticadas
pelo juiz Sergio Moro e pelos procuradores da Operação Lava-Jato contra Lula.
Tal Pacto assegura, dentre outras coisas: (a) proteção
contra prisão ou detenção arbitrária (Artigo 9º); (b) direito de ser presumido
inocente até que se prove a culpa na forma da lei (Artigo 14); (c) proteção
contra interferências arbitrárias ou ilegais na privacidade, família, lar ou
correspondência e contra ofensas ilegais à honra e à reputação (Artigo 17); e,
ainda, (d) do direito a um tribunal independente e imparcial (Artigo 14).
A ação pede ao Conselho que se pronuncie sobre as
arbitrariedades praticadas pelo Juiz Sergio Moro contra Lula, seus familiares,
colaboradores e advogados. As evidências apresentadas na ação se reportam,
dentre outras coisas: (i) à privação da liberdade por cerca de 6 horas imposta
a Lula em 4 de março de 2016, por meio de uma condução coercitiva sem qualquer
previsão legal; (ii) ao vazamento de materiais confidenciais para a imprensa e
à divulgação de ligações interceptadas; (iii) a diversas medidas cautelares
autorizadas injustificadamente; e, ainda, (iv) ao fato de Moro haver assumido
em documento enviado ao Supremo Tribunal Federal, em 29/03/2016, o papel de
acusador, imputando crime a Lula por doze vezes, além de antecipar juízo de
valor sobre assunto pendente de julgamento.
A ação cita precedentes da Comissão de Direitos Humanos da
ONU e de outras Cortes Internacionais, os quais mostram que, de acordo com a
lei internacional, o Juiz Moro, por já haver cometido uma série de ações
ilegais contra Lula, seus familiares, colaboradores e advogados, perdeu de
forma irreparável sua imparcialidade para julgar o ex-Presidente.
Avançamos mais um passo na proteção das garantias
fundamentais do ex-Presidente com o registro de nosso comunicado pela ONU. A
data é emblemática porque justamente hoje nos encontramos em Boston, para
discutir o fenômeno do lawfare com especialistas da Universidade de Havard. É
especialmente importante saber que, a partir de agora, a ONU estará
acompanhando formalmente as grosseiras violações que estão sendo praticadas
diariamente contra Lula no Brasil.
Cristiano Zanin Martins
Via Jornal GGN
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