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sábado, 29 de outubro de 2016

Decisão do STF contra aposentados antecipa reforma da Previdência

Na quarta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) poupou o governo de Michel Temer em relação à reforma da Previdência Social. O órgão negou o direito a um novo cálculo da aposentadoria àqueles aposentados que voltaram a trabalhar. A chamada desaposentação foi considerada inconstitucional pela Corte, evitando os desgastes que o governo Temer enfrenta em relação à referida reforma.


Por Railídia Carvalho

“A decisão ajuda o governo golpista de Temer que pretende uma reforma da previdência para aposentar todo mundo aos 65 anos sem considerar as condições de trabalho de mulheres e do campo, por exemplo. O veto do STF vai ao encontro da PEC 241 e da reforma”, alertou Pascoal Carneiro, secretário de aposentados e pensionistas da Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB).

Tonia Galleti, do Sindicato Nacional dos Aposentados da Força Sindical (Sindnapi), em entrevista à Agência Sindical, afirmou que o Supremo adota uma postura política. “A derrubada da desaposentação mostra alinhamento ao governo federal, empenhado na reforma da Previdência e derrubada de direitos.”

Prejuízo para os trabalhadores

De acordo com o site Consultor Jurídico, existem mais de 180 mil processos parados no país aguardando a decisão do Supremo. São trabalhadores que estavam aposentados e voltaram a trabalhar e também a contribuir para a Previdência com um percentual que varia entre 8% a 11% do salário.

Essa situação gerou uma reivindicação por novo cálculo da aposentadoria baseado nas atuais contribuições. Decisões da justiça asseguraram que milhares de trabalhadores fossem beneficiados pelo novo cálculo.

“É uma péssima notícia (a decisão do STF) porque vai deixar mais de 80 mil pessoas inquietas no Brasil. São aquelas que ganharam antecipação de tutela (recebem pelo novo cálculo) e agora não sabem como fazer porque o Supremo ao julgar, na ânsia de liquidar com esse direito dos trabalhadores aposentados, eles não julgaram o mérito para deixar bem explicitada a situação. Esses trabalhadores não sabem como vai ficar mas o INSS já disse que vai cobrar”, ressaltou Pascoal.

Matéria do Conjur informou que, após a decisão do STF, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu que para a concessão da desaposentação seria necessário que o segurado devolva todos os valores recebidos durante a aposentadoria. Segundo Pascoal, o governo Temer quer reduzir recursos e obrigar o trabalhador a devolver ao governo benefícios pelos quais contribuiu por toda a vida.

Pascoal contestou o argumento dos procuradores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que afirmam que na desaposentação há um cálculo específico para o trabalhador que não se enquadra em um regime de partilha. O regime significa que aqueles que estão na ativa pagam para o aposentado receber.

Confisco

“É um governo mentiroso. Quando o trabalhador recolhe vai também para o cálculo solidário. O cálculo é feito pela média”, explicou o dirigente. Ele lembrou do sistema de pecúlio, extinto à época do governo de Fernando Henrique Cardoso. “A pessoa que se aposentava e continuava trabalhando descontando para o INSS tinha o direito de receber esse dinheiro depois. Com essa decisão do STF o trabalhador que contribuiu não pode receber esse direito? Vai acabar indo para o tesouro”, alertou.

Tonia tem a mesma opinião de Pascoal quanto ao destino da contribuição dos trabalhadores.“Esses recolhimentos, de 8 a 11%, feitos pelo trabalhador que retornou ao mercado, serão apropriados pelo governo, sem qualquer contrapartida. O nome disso é confisco.”

A decisão do STF põe fim a todas as atualizações nos recebimentos da Previdência. Advogados trabalhistas avisam que irão recorrer contra a decisão do STF. Tonia também afirmou que o Sindinapi vai apelar à Corte Interamericana alegando violação de direitos fundamentais.

Nesta quinta-feira (27), a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, declarou que o STF nao se pronunciará no momento sobre os que obtiveram as atualizações de benefícios.

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