Por Conceição Lemes
A foto acima está bombando hoje nas redes sociais com a
legenda: Aécio Neves, presidente da Câmara aprovando a CPMF em 2002. O tempo
passa, mas a gente não esquece, viu!
* A foto é de 2001 e não de 2002.
* O então deputado federal (PSDB-MG) está comemorando a sua
eleição para presidente da Câmara dos Deputados e não a aprovação da
Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). Ele presidiu a Câmara no biênio de 2001-2002,
renunciando ao cargo em dezembro de 2002, para assumir o governo de Minas
Gerais.
O que ocorreu em 2002, quando Aécio presidia a Câmara, foi a
segunda prorrogação da CPMF no governo FHC.
Criada em 1996, ela passou a vigorar em 1997. Em 1999, foi
prorrogada até 2002. Neste ano, nova emenda constitucional a prorrogou até
2004.
Para quem quiser saber mais sobre a CPMF, sugiro ler o texto
abaixo, da Agência Câmara.
Saiba como foi a história de criação da CPMF
A incidência de uma alíquota sobre movimentações financeiras
foi aprovada inicialmente em 1993, e passou a vigorar no ano seguinte com o
nome de Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira (IPMF). Sua alíquota
era de 0,25% e ela durou até dezembro de 1994.
Dois anos depois, o governo voltou a discutir o assunto,
argumentando que o dinheiro arrecadado seria direcionado à área da saúde.
Criou-se então a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF),
que passou a vigorar em 1997 com alíquota de 0,2%. A previsão era durar por
dois anos, até 1998.
Depois da maxi-desvalorização cambial de 1999, nova emenda
constitucional prorrogou por mais três anos a CPMF (até 2002), agora com
alíquota global de 0,38% no primeiro ano e 0,3% nos dois anos seguintes.
Segundo o texto constitucional, este aumento de arrecadação
(dos 0,2% para 0,38% ou 0,3%) deveria ser destinado ao custeio da Previdência
Social.
Nova prorrogação
Em 2002, outra emenda prorrogou a CPMF, com a mesma
alíquota, até 31 de dezembro de 2004. Pela primeira vez, explicitou-se a
divisão completa dos recursos: 0,2% para a saúde; 0,1% para o custeio de
Previdência Social; e 0,08% para o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza,
criado por outra emenda também em 2002.
Esta prorrogação previa ainda que, no ano de 2004, a
alíquota seria reduzida para 0,08%. Essa redução foi posteriormente revogada
pela Emenda Constitucional 42, de dezembro de 2003, que prorrogou a
contribuição até dezembro de 2007 e manteve os mesmos 0,38% para todo o período.
Receitas desvinculadas
A Desvinculação dos Recursos da União (DRU) apareceu pela
primeira vez em 1994, com o nome de Fundo Social de Emergência, e foi reeditada
depois com o nome de Fundo de Estabilização Fiscal.
A desvinculação permite ao governo retirar 20% da
arrecadação tributária antes da destinação de determinados impostos a
finalidades específicas, como seguridade social, saúde, educação, assistência e
Previdência Social.
Com a DRU, o dinheiro livre de vinculações pode ser usado
tanto em investimentos escolhidos pelo governo quanto no pagamento do serviço
de dívida.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – João Pitella Junior
Via - Viomundo
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