Depois da sessão plenária de ontem (24), o presidente do
STF, ministro Ricardo Lewandowski, informou que a decisão é válida a partir da
data da sessão que votou a matéria.
“O que posso afirmar é que a ata da sessão que trata do tema
foi aprovada por unanimidade, já está sendo publicada e o que decidimos naquele
momento foi que a decisão valeria a partir da própria sessão, independentemente
da publicação do acórdão. Não houve modulação”, afirmou Lewandowski.
Perguntado se as empresas já estariam proibidas de doar para
partidos, o presidente foi evasivo. Disse apenas que “essa é uma interpretação
que aqueles que vão ler a ata poderão fazer”. A ata do julgamento diz que
“[...] a decisão aplica-se às eleições de 2016 e seguintes, a partir da sessão
de julgamento, independentemente da publicação do acórdão”.
Pela manhã, durante sessão do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), o ministro Dias Toffoli, que também preside o TSE, afirmou entender que
a proibição só poderia valer a partir de 2016, uma vez que 2015 começou com uma
regra e deveria terminar sem mudanças.
“Temos de dar uma disciplina a respeito disso. Se o
exercício financeiro se iniciou sobre determinada regra, penso que deve
terminar sobre essa determinada regra. Depois, se alguém entender que não é
adequado, que vá ao Supremo”, acrescentou Toffoli.
No início da semana, o ministro Gilmar Mendes, que também
integra os dois tribunais, disse que uma votação seria necessária para definir
o início da vigência da proibição. “Pelo que entendi do que está proclamado,
quer dizer que a decisão tem efeito para o futuro. Para isso, precisamos de
oito votos se quisermos seguir o que está escrito na lei.”
Mendes acrescentou que, caso não haja votação sobre a
vigência, a proibição teria valor retroativo e “todas as eleições realizadas no
Brasil são nulas”. “Por isso, é importante que haja segurança jurídica nesse
tema. A questão terá de ser aberta em algum momento para esclarecer”, concluiu.
Via – Blog Dag Vulpi
Nenhum comentário:
Postar um comentário