Ação da PM, no dia 29 de abril de 2015, deixou mais de 200
feridos. Juiz diz que não havia indícios de excessos por parte dos policiais.
Do G1 PR e da RPC
A Polícia Militar arquivou nesta terça-feira (22) o inquérito que apurava possíveis excessos de policiais durante o confronto com manifestantes grevistas, em frente à Assembleia Legislativa do Paraná, no dia 29 de abril de 2015. Na ocasião, mais de 200 pessoas ficaram feridas. O caso levou o Ministério Público do Paraná a processar o governador do estado, Beto Richa (PSDB), por improbidade administrativa.
De acordo com o documento, assinado pelo juiz Davi Pinto de
Almeida, os policiais dispostos para atuar naquela ocasião apenas cumpriram com
o dever de não permitir que a Assembleia Legislativa fosse invadida pelos
manifestantes. A Assembleia possuía uma ordem judicial que impedia a entrada
dos sindicalistas. "As organizações castrenses, que possuem valores
fundamentais muito rígidos, não abrem espaço para atitudes insubordinadas,
afrontosas à autoridade, à disciplina ou ao serviço militar", afirmou o
magistrado.
Naquela quarta-feira, cerca de 30 mil pessoas protestavam
contra um projeto do governo estadual que imprimia mudanças no regime
previdenciário do funcionalismo público paranaense. A maioria dos manifestantes
era formada por professores, que estavam em greve. O projeto acabou sendo
aprovado.
O confronto começou por volta das 15h. Segundo o juiz, foram
os manifestantes quem burlaram a linha de bloqueio estabelecida pela Polícia
Militar. "Imagens de vídeo anexadas ao inquérito polícial militar retratam
como se deu o início do confronto entre manifestantes e policiais, mostrando
claramente civis derrubando a barreira que foi formada com gradis para proteger
a Assembleia Legislativa", afirmou o juiz.
A partir desse momento, houve alguma resistência por parte
dos manifestantes. A Polícia Militar acionou o Batalhão de Operações Especiais
(Bope). Com balas de borracha, bombas de gás lacrimogênio e jatos d'água, os
policiais conseguiram fazer com que os manifestantes se afastassem da entrada
da Assembleia.
Um pequeno grupo de manifestantes até tentaram revidar o
ataque da Polícia Militar, com paus e pedras. Mas a cada item atirado contra a
polícia, os PMs revidavam com mais bombas e tiros de balas de borracha. A
maioria, no entanto, correu para as imediações do prédio da Prefeitura de
Curitiba que, virou um hospital improvisado, para atender aos feridos.
O juiz reconheceu que o saldo de feridos foi
"trágico". No entanto, considerou que seria impossível conter os
manifestantes sem que alguns acabassem se machucando. "Ora, com a devida
vênia, constitui disparate rematado exigir de uma tropa de policiais militares
do batalhão de choque (armados pelo Estado com cassetetes, cães e outros
instrumentos próprios para um confronto físico com manifestantes em estado de
animosidade e em meio a tumulto) que garantam a incolumidade física das pessoas
com as quais irão se manifestar", afirmou.
Almeida acredita que é um "despropósito" acreditar
em tal possibilidade. "Considero um despropósito e um verdadeiro atentado
aos mais comezinhos princípios de 'identidade' e da 'não-contradição' da lógica
aristotélica. É impossível ser e não ser; fazer e não fazer. Para ele, a
Polícia Militar "praticou previamente ações disuasórias, adotadas para que
as ameaças de invasão não se concretizassem". Entre essas ações, o juiz
destacou o uso dos gradis no entorno da Assembleia e também do Palácio Iguaçu,
sede do Executivo.
Ainda que tenha reconhecido não haver excessos por parte dos
policiais, o juiz considerou legítimo o direito à manifestação. "Portanto,
todas as pessoas que estavam na Praça Nossa Senhora de Salete, nas
manifestações de fevereiro e abril de 2015, exerciam precipuamente seus
direitos fundamentais de livre pensamento e reunião, garantidos
constitucionalmente", apontou.
Crimes de caserna
Ele também pontuou que não haveria a possibilidade de julgar
crimes de agentes políticos ou mesmo crimes que os próprios policiais possam
ter cometido, que não sejam enquadrados no Código Penal Militar. Por essa
razão, ele acabou analisando apenas os atos que cabiam aos militares destacados
para aquela ação.
"Repita-se, o inquérito policial militar busca apurar
fato que configure crime tipificado no Código Penal Militar e, como se percebe,
quase a integralidade da legislação criminal militar tutela bens jurídicos
intrínsecos à caserna", escreveu o juiz. Para ele, a situação "possui
circunstâncias sociais políticas e econômicas de extrema complexidade".
A situação fez com que o então secretário de Segurança
Pública, Fernando Francischini, e o comandante-geral da PM, coronel Vinícius
Kogut perdessem os cargos.
Via - G1 PR
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