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quarta-feira, 23 de março de 2016

Justiça Militar arquiva inquérito sobre confronto entre PM e grevistas no PR

Ação da PM, no dia 29 de abril de 2015, deixou mais de 200 feridos. Juiz diz que não havia indícios de excessos por parte dos policiais.


Samuel Nunes e Amanda Audi
Do G1 PR e da RPC

A Polícia Militar arquivou nesta terça-feira (22) o inquérito que apurava possíveis excessos de policiais durante o confronto com manifestantes grevistas, em frente à Assembleia Legislativa do Paraná, no dia 29 de abril de 2015. Na ocasião, mais de 200 pessoas ficaram feridas. O caso levou o Ministério Público do Paraná a processar o governador do estado, Beto Richa (PSDB), por improbidade administrativa.

De acordo com o documento, assinado pelo juiz Davi Pinto de Almeida, os policiais dispostos para atuar naquela ocasião apenas cumpriram com o dever de não permitir que a Assembleia Legislativa fosse invadida pelos manifestantes. A Assembleia possuía uma ordem judicial que impedia a entrada dos sindicalistas. "As organizações castrenses, que possuem valores fundamentais muito rígidos, não abrem espaço para atitudes insubordinadas, afrontosas à autoridade, à disciplina ou ao serviço militar", afirmou o magistrado.

Naquela quarta-feira, cerca de 30 mil pessoas protestavam contra um projeto do governo estadual que imprimia mudanças no regime previdenciário do funcionalismo público paranaense. A maioria dos manifestantes era formada por professores, que estavam em greve. O projeto acabou sendo aprovado.

O confronto começou por volta das 15h. Segundo o juiz, foram os manifestantes quem burlaram a linha de bloqueio estabelecida pela Polícia Militar. "Imagens de vídeo anexadas ao inquérito polícial militar retratam como se deu o início do confronto entre manifestantes e policiais, mostrando claramente civis derrubando a barreira que foi formada com gradis para proteger a Assembleia Legislativa", afirmou o juiz.

A partir desse momento, houve alguma resistência por parte dos manifestantes. A Polícia Militar acionou o Batalhão de Operações Especiais (Bope). Com balas de borracha, bombas de gás lacrimogênio e jatos d'água, os policiais conseguiram fazer com que os manifestantes se afastassem da entrada da Assembleia.

Um pequeno grupo de manifestantes até tentaram revidar o ataque da Polícia Militar, com paus e pedras. Mas a cada item atirado contra a polícia, os PMs revidavam com mais bombas e tiros de balas de borracha. A maioria, no entanto, correu para as imediações do prédio da Prefeitura de Curitiba que, virou um hospital improvisado, para atender aos feridos.

O juiz reconheceu que o saldo de feridos foi "trágico". No entanto, considerou que seria impossível conter os manifestantes sem que alguns acabassem se machucando. "Ora, com a devida vênia, constitui disparate rematado exigir de uma tropa de policiais militares do batalhão de choque (armados pelo Estado com cassetetes, cães e outros instrumentos próprios para um confronto físico com manifestantes em estado de animosidade e em meio a tumulto) que garantam a incolumidade física das pessoas com as quais irão se manifestar", afirmou.

Almeida acredita que é um "despropósito" acreditar em tal possibilidade. "Considero um despropósito e um verdadeiro atentado aos mais comezinhos princípios de 'identidade' e da 'não-contradição' da lógica aristotélica. É impossível ser e não ser; fazer e não fazer. Para ele, a Polícia Militar "praticou previamente ações disuasórias, adotadas para que as ameaças de invasão não se concretizassem". Entre essas ações, o juiz destacou o uso dos gradis no entorno da Assembleia e também do Palácio Iguaçu, sede do Executivo.

Ainda que tenha reconhecido não haver excessos por parte dos policiais, o juiz considerou legítimo o direito à manifestação. "Portanto, todas as pessoas que estavam na Praça Nossa Senhora de Salete, nas manifestações de fevereiro e abril de 2015, exerciam precipuamente seus direitos fundamentais de livre pensamento e reunião, garantidos constitucionalmente", apontou.

Crimes de caserna

Ele também pontuou que não haveria a possibilidade de julgar crimes de agentes políticos ou mesmo crimes que os próprios policiais possam ter cometido, que não sejam enquadrados no Código Penal Militar. Por essa razão, ele acabou analisando apenas os atos que cabiam aos militares destacados para aquela ação.

"Repita-se, o inquérito policial militar busca apurar fato que configure crime tipificado no Código Penal Militar e, como se percebe, quase a integralidade da legislação criminal militar tutela bens jurídicos intrínsecos à caserna", escreveu o juiz. Para ele, a situação "possui circunstâncias sociais políticas e econômicas de extrema complexidade".

A situação fez com que o então secretário de Segurança Pública, Fernando Francischini, e o comandante-geral da PM, coronel Vinícius Kogut perdessem os cargos.

Via - G1 PR

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