IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
16 de março: Gilmar Mendes, o senador José Serra e o
investidor e operador do sistema financeiro Armínio Fraga
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As ações foram arquivadas em 2008 por decisão do ministro
Gilmar Mendes. O processo foi julgado em segredo de Justiça e agora as ações
voltarão a tramitar na Justiça Federal do Distrito Federal.
Brasília – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu na sessão feita no dia 15 de março pela retomada de duas ações de
improbidade administrativa contra os ex-ministros do governo Fernando Henrique
Cardoso, Pedro Malan (Fazenda), José Serra (Planejamento) e Pedro Parente (Casa
Civil), além de ex-dirigentes do Banco Central.
As ações foram arquivadas em 2008 por decisão do ministro
Gilmar Mendes. O processo foi julgado em segredo de Justiça na última sessão da
turma. Com a decisão, as ações voltarão a tramitar na Justiça Federal do
Distrito Federal.
Por unanimidade, os ministros aceitaram recurso da
Procuradoria-Geral da República (PGR) para desarquivar duas ações que
tramitavam na primeira instância da Justiça Federal em Brasília, nas quais o
Ministério Público pedia a responsabilização dos ministros pelas operações
financeiras de aproximadamente R$ 3 bilhões, feitas pelo Banco Central, em
1994, para socorrer instituições bancárias com dificuldades financeiras, entre
elas, os bancos Econômico e Bamerindus.
Em uma das ações, o ex-ministros e os diretores do BC
Gustavo Loyola, Francisco Lopes e Gustavo Franco foram condenados a pagar
conjuntamente cerca de R$ 3 bilhões de indenização. A outra ação não chegou a
ser julgada.
Em 2008, ao arquivar o caso, Mendes entendeu que a conduta
dos acusados enquadrava-se em crime de responsabilidade e não improbidade
administrativa, por ultrapassar o interesse individual dos acusados. Além
disso, Mendes considerou estratosférica a aplicação da multa de R$ 3 bilhões.
Via – Rede Brasil Atual
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