Municípios têm até 2017 para realizarem todo o processo de descentralização da gestão ambiental, novo sistema deve agilizar a emissão de documentos para usuários
Prefeitos e advogados acompanharam toda a explicação do secretário de Guarapuava |
Prefeitos que compõem a Amunpar (Associação dos Municípios
do Noroeste Paranaense) estiveram reunidos ontem na sede da entidade em
Paranavaí para conhecer um pouco mais sobre os trâmites legais para a
descentralização da Gestão Ambiental, apresentada pelo secretário de Meio
Ambiente de Guarapuava, Celso Alves de Araújo.
“Todos os municípios têm até 2017 para realizarem seus
processos de descentralização da Gestão Ambiental”, disse o palestrante.
Para descentralizar a gestão ambiental os municípios têm que
comprovarem que atendem os critérios estabelecidos pelo Conselho Estadual do
Meio Ambiente.
“A descentralização responsável da gestão ambiental local é
um grande avanço, tanto para o estado como para os municípios, que passam a
colocar o Meio Ambiente na agenda de serviços e de debate com a suas
comunidades”, argumentou Araújo.
A descentralização das atividades ambientais de impacto
local é prevista na Lei Complementar Federal nº 140/2011. No Paraná, uma
Resolução nº 088/2013 do Conselho Estadual de Meio Ambiente tornou ainda mais
criteriosa a medida.
Entre as exigências, os municípios precisam comprovar que
têm profissionais técnicos aptos para as tarefas, Conselho e Fundo Municipal de
Meio Ambiente e Plano Diretor Municipal aprovado, além de normas ambientais.
Na prática, os municípios autorizados podem emitir licenças
para empreendimentos como indústrias e serviços de pequeno e médio porte, como
escolas, supressão de vegetação em área urbana, supermercados, loteamentos e
conjuntos habitacionais, desde que instalados em áreas urbanas consolidadas ou
de expansão urbana previstas no Plano Diretor, entre outros.
Também é tarefa do município a fiscalização de crimes
ambientais. Os empreendimentos de grande porte continuam dependendo de
licenciamento do Instituto Ambiental do Paraná (IAP).
Com a descentralização e o repasse de algumas das
atribuições do IAP para os municípios, além de atender a legislação, dá mais
autonomia às cidades e garante maior agilidade ao usuário ambiental.
“Uma licença expedida pelo IAP demora cerca de seis meses,
enquanto que as licenças expedidas pelo município de Guarapuava demoram entre
sete a 10 dias”, disse Araújo.Lembrando que o IAP continuará dando o apoio necessário para
as prefeituras e poderá atuar com melhor qualidade no monitoramento,
fiscalização e licenciamento ambiental dos empreendimentos que mais poluem e
degradam o meio ambiente.
O pedido dos municípios é avaliado pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente e também pelo IAP (Instituto Ambiental do Paraná). Após a aprovação, o Estado faz a capacitação dos profissionais do município para usarem o SGA (Sistema de Gestão Ambiental). A ferramenta coloca à disposição das prefeituras todas as informações sobre licenciamentos.
Os municípios paranaenses com atividades ambientais
descentralizadas são Londrina, Quatro Barras, Fazenda Rio Grande, São José dos
Pinhais, Guarapuava, Maringá, Campo Largo, Araucária, Castro, Pinhais, Foz do
Iguaçu, Diamante do Sul, Guaratuba e Cascavel.
Via – Diário do Noroeste
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