SÃO PAULO - A Previdência Social tem recebido vários
questionamentos de aposentados e pensionistas que dizem ter recebido
correspondência apontando valores que teriam direito a receber a título de
revisão de seu benefício. Atualmente, a Previdência Social está fazendo a
revisão administrativa de benefícios concedidos entre 1991 e 2003 que tiveram o
salário de benefício limitado ao teto previdenciário na data de sua concessão.
Entretanto, esclarece que não estão sendo enviadas cartas e
que a revisão pelo teto independe do requerimento do beneficiário.
Essa revisão está sendo processada automaticamente pela
Previdência.
Para saber se tem direito à revisão pelo teto, o segurado
pode ligar para o telefone 135 ou acessar o site da Previdência Social no endereço
http://www3.dataprev.gov.br/cws/revteto/index.asp.
A pessoa que não estiver na relação e entender que faz jus à
revisão pode protocolar um pedido na agência da Previdência responsável pelo
pagamento de seu benefício.
O mesmo vale para outras correções no benefício que o
aposentado ou pensionista acredite que tenha direito. O procedimento é o
próprio beneficiário procurar a agência responsável pelo pagamento e entrar com
um pedido de revisão. Para isso, não há necessidade de contratação de intermediários.
Caso a alegação do segurado esteja correta, a agência vai revisar o valor do
benefício.
A Previdência Social alerta ainda para que os aposentados e
pensionistas tenham cuidado ao fornecer a terceiros documentos e dados
referentes a seu benefício. O recebimento de correspondência não emitida pela
Previdência Social e a contratação de intermediários não são garantia de que o
beneficiário tenha direito a alguma revisão.
O que é a revisão pelo teto
Em decorrência de decisão do Supremo Tribunal Federal, o
INSS reconheceu o direito à Revisão do Teto Previdenciário para os benefícios
com data de início no período de 5/4/1991 e 31/12/2003, que tiveram o salário
de benefício limitado ao teto previdenciário na época da concessão, bem como
para os benefícios deles decorrentes.
Não têm direito à revisão, entre outros, os benefícios
concedidos nesse período que não tenham sido limitados ao teto, os precedidos
com data de início anterior a 5/4/1991, os de valor equivalente a um salário
mínimo, os assistenciais (Loas), e os concedidos a trabalhadores rurais.
(ACS/SP)
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