O jornalista Paulo Henrique Amorim comemorou nesta sexta-feira (5) uma sentença do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), a qual classificou como "histórica" por lançar caminhos mais sólidos para os profissionais de comunicação alvos de ações na Justiça envolvendo liberdade de imprensa e de expressão, inclusive no meio digital.
STF dá ganho de causa ao jornalista Paulo Henrique Amorim |
O magistrado deu ganho de causa a Amorim ante uma ação por
danos morais ajuizada pelo banqueiro Daniel Dantas, que se declarou prejudicado
por publicações feitas pelo portal Conversa Afiada. No último dia 2, Mello
julgou procedente a Reclamação 15243, apresentada pelo advogado Cesar Marcos
Klouri, para invalidar acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ)
que estipulou indenização no valor de R$ 250 mil por danos morais em benefício
de Dantas.
Na primeira tentativa de conquistar a indenização, o
banqueiro sofreu derrota na primeira instância. Após isso, recorreu e a
Primeira Câmara Cível do TJ-RJ, por unanimidade, reformou a sentença e arbitrou
o valor cobrado de Amorim. Tal sentença foi derrubada com o despacho de Celso
de Mello.
Na Reclamação feita ao STF, a defesa de Amorim alegou que o
tribunal fluminense desrespeitou decisão proferida no julgamento da Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130 pela Suprema Corte. Nela, os
ministros deliberaram que a Lei de Imprensa de 1967 não foi recepcionada pela
Constituição e lançaram algumas diretrizes para julgar casos sobre liberdade de
expressão.
Celso de Mello reiterou, na sentença favorável a Amorim,
alguns fundamentos com base na ADPF 130. Disse ele:
"Todos sabemos que o exercício concreto, pelos
profissionais da imprensa, da liberdade de expressão, cujo fundamento reside no
próprio texto da Constituição, assegura, ao jornalista, o direito de expender
crítica, ainda que desfavorável e em tom contundente, contra quaisquer pessoas
ou autoridades."
"Ninguém ignora que, no contexto de uma sociedade
fundada em bases democráticas, mostra-se intolerável a repressão estatal ao
pensamento, ainda mais quando a crítica – por mais dura que seja – revele-se
inspirada pelo interesse coletivo."
“A crítica jornalística, desse modo, traduz direito
impregnado de qualificação constitucional, plenamente oponível aos que exercem
qualquer atividade de interesse da coletividade em geral, pois o interesse
social, que legitima o direito de criticar, sobrepõe-se a eventuais
suscetibilidades que possam revelar as figuras públicas, independentemente de
ostentarem qualquer grau de autoridade.”
"É por tal razão que a crítica que os meios de
comunicação social, inclusive em ambiente digital, dirigem às pessoas públicas,
por mais acerba, dura e veemente que possa ser, deixa de sofrer, quanto ao seu
concreto exercício, as limitações externas que ordinariamente resultam dos
direitos da personalidade."
A defesa de Amorim sustentou na Reclamação que "o réu,
na qualidade de jornalista, cumpre a sua função social sempre que noticia fatos
ocorridos no dia-a-dia e juntamente com a narrativa dos fatos revela a sua
opinião critica" e que "a imprensa que se limita a noticiar sem
avaliação crítica é uma imprensa desqualificada."
Para Paulo Henrique Amorim, "toda vez em que houver uma
ação referente à liberdade de expressão, a defesa [do réu] poderá invocar essa
decisão" de Celso de Mello e, assim, lutar com armas mais justas contra o
sufocamento do jornalismo dado pelo ataque ao bolso dos profissionais
independentes.
"Com o fim da Lei de Imprensa, em 2009, na pratica
houve um vácuo institucional. Os juízes não tinham referencia para julgar. A
única referência era a Constituição. Mas, até o acusado chegar ao Supremo, para
que a Constituição prevalecesse, ele/a tinha que aguentar dez anos de pressão,
oficial de Justiça na porta, execração publica – e gastar uma fortuna! A
histórica decisão do Ministro Celso de Mello encurta esse caminhão – e acaba
com a judicialização da censura, pelo bolso!", publicou.
Fonte: Jornal GGN
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