O deputado federal Jean Wyllys (PSOL) postou um texto em seu Facebook em que aponta um equívoco de Eduardo Cunha com sua manobra para aprovar a “contra-reforma política”: pela emenda, candidatos só podem receber doações de pessoas físicas, enquanto os partidos podem receber de empresas.
“O
que é que Cunha e Russomano esqueceram? Os partidos são pessoas jurídicas! Ou
seja, os partidos, com essa emenda, não poderão repassar um tostão aos
candidatos, mesmo que recebam milhões das empreiteiras amigas”
Por Redação
Alguns dias depois da manobra de Eduardo Cunha (PMDB),
que após a Casa ter rejeitado o
financiamento empresarial de campanhas realizou uma manobra e colocou uma nova
emenda para votação, o deputado federal Jean Wyllys (PSOL) aponta o que pode
ter sido um equívoco do presidente da Câmara que beneficiaria os defensores do fim
do financiamento empresarial.
Em texto publicado no seu perfil do Facebook, Wyllys explica
que, como os candidatos só podem receber doações de pessoas físicas, os
partidos – que são pessoas jurídicas – não poderão repassar os recursos para a
campanha mesmo tendo recebido milhões de empresas.
“Não é engraçado? Tantas manobras, tanto atropelo, e eles
mesmos atiraram no pé. Desesperados e com pressa por redigir uma emenda para
ser votada (mesmo que isso atropelasse a Constituição Federal), Cunha et
caterva criaram uma aberração jurídica que pode fazer com que os partidos que
se submeterem a essa prática arrecadem milhões de reais, mas não possam
repassar nada aos seus candidatos! “
Confira abaixo a íntegra do artigo:
ESPERTEZA, QUANDO É MUITA, COME O DONO
(Ou por que o financiamento empresarial vai cair!)
Vocês que acompanharam a tramitação da (contra) “reforma
política” na House of Cunha sabem que, um dia depois de o presidente da Casa
ter perdido a votação em que tentou incluir na Constituição, mediante emenda, o
financiamento empresarial de campanha, ele fez uma manobra ilegal para votar
novamente e, dessa vez, obteve a maioria necessária. Vocês que acompanharam
sabem, também, que a “emenda aglutinativa” rejeitada permitia a doação de
empresas a partidos e candidatos, e o artifício usado por Cunha na segunda
votação foi pedir ao deputado Celso Russomano, do PRB, que apresentasse (fora
do tempo, quando a matéria já tinha sido rejeitada) uma nova “emenda
aglutinativa” que permite a doação de empresas (pessoas jurídicas) apenas a
partidos, mas não a candidatos, que só poderão receber dinheiro ou bens
estimáveis em dinheiro de pessoas físicas. Certo?
Pois bem, leiam com muita atenção o que o texto ilegalmente
votado diz:
«Dê-se ao artigo 17 da Constituição Federal, constante da
redação do artigo 2º do Substitutivo apresentado pelo Relator, a seguinte
redação:
“Art. 17
§5º É permitido aos partidos políticos receber doações de
recursos financeiros ou de bens estimáveis em dinheiro de pessoas físicas ou
jurídicas.
§6º É permitido aos candidatos receber doações de recursos
financeiros ou de bens estimáveis em dinheiro de pessoas físicas.
(…)».
Vamos repetir: os PARTIDOS poderão receber dinheiro ou bens
de pessoas físicas ou jurídicas, mas os CANDIDATOS só poderão receber dinheiro
de pessoas físicas.
O que é que Cunha e Russomano esqueceram?
OS PARTIDOS SÃO PESSOAS JURÍDICAS!
Ou seja, os partidos, com essa emenda, não poderão repassar
UM TOSTÃO aos candidatos, mesmo que receberem milhões das empreiteiras amigas!
Quer dizer: esse dinheiro poderá ser usado pelo partido para qualquer coisa
MENOS PARA FINANCIAR AS CAMPANHAS DOS SEUS CANDIDATOS.
Não é engraçado? Tantas manobras, tanto atropelo, e eles
mesmos atiraram no pé. Desesperados e com pressa por redigir uma emenda para
ser votada (mesmo que isso atropelasse a Constituição Federal), Cunha et
caterva criaram uma aberração jurídica que pode fazer com que os partidos que
se submeterem a essa prática arrecadem milhões de reais, mas não possam
repassar nada aos seus candidatos! Um verdadeiro Frankenstein!
Sem prejuízo a essa burra malandragem, o Mandado de
Segurança contra a manobra golpista do Eduardo Cunha para aprovar essa emenda —
iniciativa do meu mandato e do PSOL que conquistou o apoio de dezenas de
parlamentares de diferentes bancadas — já foi protocolado no Supremo Tribunal Federal
Via Portal Forum
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